DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE BOA VISTA

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUARIO – ATENDIMENTO PRESENCIAL

Ação Judicial sem advogado para atendimento presencial em Boa Vista/RR - Atermação

O que é?

O serviço de atermação, prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV constitui em efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao usuário sobre seus direitos trabalhistas, bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. 

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Como ter acesso para o atendimento presencial?

Agendamento on-line por meio do (link) (https://saerv.trt11.jus.br/saerv/)

Telefone: (92) 3621-7460

Dúvidas frequentes

Por que preciso agendar o atendimento?

O serviço de atermação prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista – DIVDIFBV é realizado por agendamento, tendo em vista, a alta demanda de usuários que buscam na Justiça seus direitos trabalhistas. Portanto, o agendamento proporciona comodidade e agilidade no atendimento, podendo ser acessado pelo computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.

 

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (link para outro sítio)

 

Requisitos e documentos necessários**

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • Nome completo da Reclamada;
  • CNPJ / CPF;
  • Endereço completo da Reclamada.

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

 

CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO – ATENDIMENTO ATERMAÇÃO ON-LINE PARA O INTERIOR DE RORAIMA

Ação Judicial sem advogado para o interior de Roraima – Atermação on-line

 

O que é?

O serviço de atermação on-line prestado pela Divisão de Distribuição dos Feitos de Boa Vista- DIVDIFBV tem o objetivo de atender os usuários que residem nos municípios do interior do Estado de Roraima, por meio de formulário on-line, facilitando o acesso a Justiça Trabalhista.

 

Como ter acesso?

Preenchimento do formulário de atermação on-line por meio do (link)(https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/formulario-de-atermacao-rr)

Após o envio do formulário, o requerente deverá encaminhar os documentos necessários para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o nome completo no campo “Assunto”.

Telefone: (92) 3621-7460

 

Dúvidas frequentes

Como funciona o serviço de atermação online? (somente para os municípios do interior do Estado de Roraima)

A DIVDIFBV é responsável somente pela:
- transcrição dos pedidos a que o(a) trabalhador(a) entender ter direito;
- distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.

A decisão sobre qual tipo de processo mover, o que pedir e quanto pedir (R$) é de responsabilidade do(a) trabalhador(a). Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor(a) da Reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais, se assim o (a) Magistrado(a) decidir.

 

Requisitos e documentos necessários

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS Digital;
  • Demais documentos comprobatórios do seu requerimento;
  • O assunto da mensagem deverá ser o seu nome completo;
  • Todos os documentos acima deverão ser enviados para o email .

Quem pode solicitar

  • Somente pessoa física.

Prazo de resposta

  • A depender da entrega dos documentos.

SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

 

A Seção de Documentação é responsável por receber e protocolizar todos os documentos físicos e do sistema E-Doc (ou similar) recebidos pelo Tribunal.

Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30, em dias úteis

Formas de acesso:

Presencial: Av. Tefé, 930 - Térreo - Praça 14 – Manaus/AM

Eletrônico: Protocolo Eletrônico Administrativo (https://esap.trt11.jus.br/gestao-esap/login-protocolo)

Telefone: (92) 3621-7230 / 3621-7233

SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS

 

A Seção de Hastas Públicas vinculada à Divisão de Execução Concentrada - DECON é responsável pela alienação forçada dos bens penhorados para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença ou acordo judicial não cumprido.

Promove leilões presenciais e virtuais para a venda de bens dos executados a fim de quitar as execuções trabalhistas.

 

FORMA DE ACESSO

 

Peticionamento digital via Pje.

 

LOCALIZAÇÃO

Rua Ferreira Pena, 456, 4º. Andar do Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, Manaus-AM

Telefone: (92) 3627.2064

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Balcão virtual : https://meet.google.com/thy-srth-ttj

Horário: 7h30min às 14h30min (2ª. a 6ª. feira)

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

1. Meu processo foi encaminhado para inclusão no Leilão Unificado e quero saber quando será o leilão.

 A data do Leilão será certificada nos autos, devendo ser acompanhado o andamento pelo próprio processo individual.

 

2. Quero saber quais são os bens disponíveis no Leilão Unificado.

Acesse: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes

 

LEGISLAÇÃO
A Resolução Administrativa nº 136/2022-TRT11- Altera e republica a Resolução Administrativa nº 043/2016 para adequação dos procedimentos relativos à alienação judicial às regras estabelecidas na Resolução nº 236/2016/CNJ, especialmente ao credenciamento, à indicação e à nomeação dos Leiloeiros Públicos Oficiais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e dá outras providências. http://bd.trt11.jus.br/xmlui/handle/bdtrt11/763583 

COORDENADORIA DE SAÚDE - CODSAU

 

 

A Coordenadoria de Saúde é órgão de apoio à gestão do TRT11, nas áreas assistencial e pericial.

 

À CODSAU compete prestar assistência à saúde dos usuários da Justiça do Trabalho, em caráter emergencial de primeiros socorros, em situações clínicas ocorridas nas dependências do Tribunal, seja no Fórum Trabalhista de Manaus ou na Sede Judiciária e Administrativa.

 

Também atua como órgão de integração da Corte Trabalhista com a Sociedade Civil, através de campanhas solidárias e eventos de educação em saúde abertos aopúblico, realizados tanto no ambinete do tribunal, quanto em colaboração com Organizações Sociais cidadãs. Entre suas atividades educativas ainda se inclui a elaborção e disponibilização de material informativo nas áreas de atuação da equipe multidisciplinar da Coordenadoria, de livre acesso ao público, através dos canais digitais do Tribunal. 

Horário de funcionamento: 

Em dias úteis, das 7h30 às 14h30, nas duas unidades.

 

Telefones: 

(92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263/ 3627-2178 / 3621-2179

Canais de Comunicação

O contato pode ser realizado pessoalmente, por telefone ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Site: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/sites-institucionais/coordenadoria-de-saude

Localização

Sede Judiciária:

Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - 3º Andar - Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Telefone: (92) 3621-7280 / 3621-7262 / 3621-7263


Fórum Trabalhista de Manaus:

Rua Ferreira Pena, 546 - 2º Andar – Centro - Manaus/AM

Telefone: (92) 3627-2178 / 3621-2179

 

  

O contato pode ser realizado pessoalmente, por telefone através dos números (92) 3627-
2178/2179 (Fórum Trabalhista de Manaus) e (92) 3621-7280/7262/7263 (Sede Judiciária) ou
pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE MANAUS

 

A Divisão de Distribuição dos Feitos de Manaus é uma unidade de apoio administrativo vinculada à Diretoria do Fórum Trabalhista de Manaus - DFTM.

 

Serviços realizados

 

Efetuar a triagem inicial para tomada de reclamação verbal. Orientar ao jurisdicionado sobre de seus direitos trabalhistas bem como a importância da assistência judiciária. Reduzir a termo e cadastrar reclamações trabalhistas de primeiro grau da Justiça do Trabalho. Entregar ao reclamante seu comprovante de autuação, alertando-o quanto à data, hora e local da realização de audiência. Prestar informações às partes e aos advogados concernentes ao andamento de processos judiciais. Autuar cartas

precatórias, informando ao Juízo Deprecante sobre sua distribuição. Autuar processos oriundos de outros órgãos do Poder Judiciário. 

 

Formas de Acesso 

 

Por meio de agendamento eletrônico no site https://portal.trt11.jus.br/, na aba Serviços/Agendamento de Reclamação Verbal, bem como através do atendimento presencial realizado na sala de triagem da Divisão de Distribuição dos Feitos

 

CODIFEM:
Rua Ferreira Pena, 546, 2º andar do Fórum Trabalhista do TRT da 11ª Região, CEP:
69010-140 – Manaus-AM.
Telefone: (92) 3627-2003/985280708

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Atendimento

 

Em dias úteis, das 7h30 às 14h30.

O atendimento é realizado por ordem de chegada e serão atendidos, na sala de triagem, os reclamantes agendados que chegarem até às 12h. 

 

Requisitos 

 

Para realizar o agendamento no Sistema de Agendamento Eletrônico de Reclamação Verbal - SAERV, o trabalhador deve informar, obrigatoriamente, o seu nome, CPF, telefone de contato e data de admissão. Após, deve selecionar o assunto referente à reclamação trabalhista e confirmar que possui ao menos os documentos obrigatórios necessários (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho – CTPS e extrato analítico do FGTS) para a abertura da reclamação. Para finalizar o agendamento, o reclamante deverá escolher o local onde será realizado o atendimento, selecionar uma das datas disponíveis e então confirmar o agendamento. Para formalizar a Reclamação Trabalhista Verbal (Atermação), o reclamante deverá apresentar, além dos seus documentos de identificação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho), os documentos que servirão como prova dos fatos alegados na petição inicial, tais como, contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT, aviso prévio, recibos de pagamentos, extrato analítico do FGTS, acordos ou convenções coletivas, dentre outros. 

 

 

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