Caso você já tenha um processo em trâmite na Justiça do Trabalho e tenha interesse na marcação de audiência de conciliação ou de mediação no CEJUSC-JT, entre em contato conosco ou preencha o formulário abaixo.

 

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NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefones (92) 3627-2118/2119
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Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

 

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  Audiência nos CEJUSCs/TRT11 - Inscrição Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

O que é conciliação?

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?

Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.

Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Como faço para conciliar meu problema??

Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).

É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?

Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual, ligada ao Poder Judiciário, no Setor Pré-Processual de Solução de Conflitos do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que é uma unidade judiciária. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. Em regime extrajudicial (Lei n. 13.140/2015), as partes também podem procurar, de forma privada, um mediador ou um conciliador (Câmara Privada) para auxiliá-las na solução do conflito.

Onde encontro as principais notícias e informações sobre a política da conciliação?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Onde consigo informações sobre conciliadores, mediadores e câmaras do meu Estado?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), no qual constam os dados de mediadores, conciliadores e câmaras privadas cadastrados pelos tribunais (http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf).

Onde encontro a legislação relativa à atuação de mediadores e conciliadores?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do CNJ, constam os principais atos normativos de regência do microssistema de tratamento adequado de conflitos (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/legislacao):

Resolução CNJ n. 125/2010

– Lei de Mediação: Lei n. 13.140/2015

– Código de Processo Civil: Lei n. 13.105/2015

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Regimental n. 23/2016, que acrescentou os artigos 288-A a 288-C

Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 398/2016

Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 174/2016

Além disso, os atos normativos próprios de cada tribunal (provimentos, comunicados e outros) podem ser obtidos diretamente nos respectivos portais.).

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?

Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?

Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar. 

E se a outra parte não aceitar? Como fica?

Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?

Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?

De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?

As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Quais são os direitos básicos do trabalhador? O que posso requerer e onde?

Todo trabalhador ou trabalhadora possui direitos garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho para que possa laborar com dignidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) consolidou informações úteis e esclarecedoras a todos os trabalhadores em formato simples e acessível.

Acesse a CARTILHA DO TRABALHADOR clicando aqui

Acesse a CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL do Tribunal Superior do Trabalho clicando aqui

Acesse a CARTILHA GUIA DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA aqui

Você sempre pode procurar o Fórum Trabalhista ou Ministério Público do Trabalho de sua cidade para esclarecimentos sobre direitos trabalhistas.

Qual o procedimento adotado nas audiências de Conciliação e Mediação no CEJUSC?

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs para realização de sessão de mediação ou conciliação.

As audiências ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada no próprio processo, mediante peticionamento da parte, bem como através do preenchimento de formulário deste portal  na aba "solicite uma audiência"ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico dos CEJUSC-JT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT, e caso deferido, os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação.
Caso as partes sejam notificadas para comparecer às audiências iniciais nos termos do art. 844 da CLT, o juiz supervisor do CEJUSC-JT poderá declarar o arquivamento previsto no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), cabendo ao juízo de origem as providências complementares. Da mesma forma, em caso de ausência da parte reclamada, o juiz supervisor registrará a ocorrência do fato, cabendo ao juízo de origem a condução do feito, segundo o seu convencimento, inclusive quanto à conveniência, ou não, da aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT.


Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.

Homologação de Acordo Extra Judicial

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadascláusula penalvalores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.

O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial não será possível a quitação genérica de verbas que nele não constem expressamente (quitação total do contrato).

Composição do NUPEMEC e CEJUSC

MANAUSDESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSAJUÍZA COORDENADORA E SUPERVISORA DO CEJUSC 1º GRAU MANAUS: SELMA THURY VIEIRA SÁ HAUACHE
BOA VISTA
JUIZ COORDENADOR E SUPERVISOR DO CEJUSC 1º GRAU BOA VISTA: GLEYDSON NEY SILVA ROCHA

Contatos

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefones (92) 3627-2119
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Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)
Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

O que é conciliação?

Conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem (art. 165, § 2º).

O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º).

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

Existem outros métodos de solução de conflitos disponíveis? Quais?

Sim, existem diversos métodos de solução de conflitos, tanto no âmbito judicial (no Judiciário) como no extrajudicial (fora do Judiciário). São exemplos de métodos extrajudiciais de solução de conflitos: a arbitragem, as ouvidorias, o procedimento para obtenção de informações fundado na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), o ombudsman etc. Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Isso não significa, porém, que o Judiciário se limite à decisão adjudicada (sentença). Cabe ao Judiciário oferecer instrumentos para o tratamento adequado dos conflitos, o que inclui ações de cidadania (obtenção de documentos, informações etc.) e o uso de meios consensuais.

Quais as vantagens da utilização de um método consensual de solução de conflitos?

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Como faço para conciliar meu problema?

Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos (art. 10 da Lei n. 13.140/2015). Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, necessariamente, deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais n. 9.099/1995 e 10.259/2001 (art. 26 da Lei n. 13.140/2015).

É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?

Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual ligada ao Poder Judiciário. Informações sobre a conciliação pré-processual podem ser obtidas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do tribunal local. No caso do TRT da 11ª Região, a mediação pré-processual é regulamentada pela Resolução Administrativa TRT 11 n 10/2023. 

Onde encontro as principais notícias e informações sobre a política da conciliação?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Onde consigo informações sobre conciliadores, mediadores e câmaras do meu Estado?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), no qual constam os dados de mediadores, conciliadores e câmaras privadas cadastrados por todos os tribunais do país (http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/consulta.jsf).

Onde encontro a legislação relativa à atuação de mediadores e conciliadores?

No Portal da Conciliação, disponível no sítio eletrônico do CNJ, constam os principais atos normativos de regência do microssistema de tratamento adequado de conflitos (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/legislacao):

– Resolução CNJ n. 125/2010

– Lei de Mediação: Lei n. 13.140/2015

– Código de Processo Civil: Lei n. 13.105/2015

– Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Emenda Regimental n. 23/2016, que acrescentou os artigos 288-A a 288-C

– Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 398/2016

– Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) n. 174/2016

Além disso, os atos normativos próprios de cada tribunal (provimentos, comunicados e outros) podem ser obtidos diretamente nos respectivos portais.).

1 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadas, cláusula, valores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.
O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial, somente haverá quitação dos pleitos constantes na petição inicial, não sendo possível a quitação genérica de verbas que nela não constem (quitação total do contrato).

 

2 - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs, para realização de sessão de mediação ou conciliação.

Essas sessões ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada através do próprio processo mediante peticionamento da parte; inscrições realizadas através deste portal ou solicitação através do endereço eletrônico do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT Boa Vista.

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT e caso deferido os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível, o que não excederá 30 (trinta) dias.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação, não havendo, na hipótese de não comparecimento, a aplicação de revelia ou determinação de arquivamento do processo.

Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.
 

3 - COMPOSIÇÃO DO NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT


MANAUS

DESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSA

 

BOA VISTA
JUÍZA SUPERVISORA: SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL

 

4 - TELEFONES


NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT MANAUS

Telefone: (92) 3627-2118 
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CEJUSC-JT BOA VISTA

Telefone: (95) 3623-6487
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Peças Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 Banner Internet 1170 x 220 px
“Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações”
 

Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho em todo o país, a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá de 26 a 30 de maio.

evento busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. É um verdadeiro mutirão conduzido por magistrados (as), servidores e demais profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e o consenso entre empregadores e trabalhadores.

As varas do trabalho, centros de conciliação e tribunais trabalhistas em todo o país estarão empenhados em encerrar o maior número de processos por meio do acordo mediado.

Tempo, recursos e relações

O slogan “Menos conflitos, mais futuro - conciliar preserva tempo, recursos  e relações” busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais e evita maiores desgastes, inclusive emocionais, que um prolongamento da ação judicial pode causar, além de preservar a sustentabilidade das relações.

Em um ano em que o Brasil receberá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), de 10 a 21 de novembro, em Belém (PA), a Justiça do Trabalho ressalta a importância de garantir a sustentabilidade das relações ao para promover a solução de disputas por meio de métodos consensuais.

Quase R$ 2 bilhões em acordos em todo país

Na edição do ano passado, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 superou R$ 1,7 bilhão movimentos em todo o país, mais de 401 mil pessoas atendidas e cerca de 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União em recolhimentos fiscais e previdenciários mais de R$ 218,1 milhões.

No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), quase 2 mil processos foram incluídos em pauta de audiências de conciliação que ocorreram nas Varas do Trabalho e Centros de Conciliação (Cejuscs-JT), sendo a 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista encerrada com mais de R$ 14 milhões em valores arrecadados.

Participe da Semana da Conciliação Trabalhista!

Se você tem um processo na Justiça do Trabalho, busque seu advogado (a) ou entre em contato com o Cejusc, a vara do trabalho ou tribunal onde a ação está tramitando e solicite a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

No âmbito do TRT da 11ª Região (AM/RR), o cidadão, o advogado ou a instituição interessada em participar do evento, podem solicitar a inclusão do processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma:

I - via petição protocolada diretamente no processo;
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento
III - por atendimento presencial ou no balcão virtual da unidade ou atendimento no balcão virtual
IV - por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui

xix semana nacional da conciliacao 1260x260 1 1024x211

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região promoverá, entre os dias 4 a 8 de novembro de 2024, a XIX Semana Nacional da Conciliação. Este evento é parte de uma campanha anual realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, com o objetivo de promover soluções amigáveis e eficazes para os processos judiciais, envolvendo tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais de todo o país.

Com o tema "É tempo de conciliar!", a Semana Nacional da Conciliação busca incentivar a resolução consensual dos conflitos, aproximando as partes de um acordo, de forma mais célere e com menos burocracia. Esta edição reforça a importância da conciliação como um método eficaz de resolução de disputas, com foco especial em questões trabalhistas.

Como Participar?

Os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a comparecerem às audiências de conciliação. Caso tenha interesse em incluir seu processo na pauta da Semana, preencha o formulário abaixo:

Inscrição na Semana da Conciliação

 

O prazo para inscrições de processos será até 18/10/2024.

As audiências de conciliação serão realizadas nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, localizados no Amazonas e em Roraima, orientadas pelos princípios de informalidade, simplicidade e flexibilidade processual.

Vantagens da Conciliação

A conciliação oferece uma série de benefícios, como a resolução de conflitos de forma mais rápida e menos onerosa que o processo judicial tradicional. Além disso, a conciliação permite que as partes envolvidas sejam as protagonistas na construção de uma solução justa, baseada no diálogo e em concessões mútuas.

 

Acompanhe em tempo real o número de conciliações realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação. Clique aqui para acessar o painel de análise de dados.

 

Participe!

Não perca a oportunidade de resolver seu conflito de maneira consensual durante a XIX Semana Nacional da Conciliação. Caso tenha interesse em incluir seu processo na pauta, faça sua inscrição com antecedência e aproveite este momento para dar o primeiro passo em direção à solução.

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A 18ª Semana Nacional da Conciliação ocorrerá no período de 06 a 10 de Novembro de 2023. A campanha em prol da conciliação é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo tema deste ano é: “Conciliação: a um passo da solução” e busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos no âmbito de todos os tribunais do país.

O evento visa incentivar a Justiça em que as partes, através do diálogo e mediação da Justiça do Trabalho, possam dar um passo e garantir a solução da disputa. A meta da campanha é resolver conflitos diante da Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as partes envolvidas.

As audiências de conciliação serão realizadas ao longo da semana no âmbito de todas as unidades judiciárias do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e também nos CEJUSCs-JT.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito para comparecer à audiência de mediação ou conciliação.

Caso o cidadão, o advogado ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na pauta semanal do evento, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão realizadas ações internas voltadas para solucionar consensualmente as demandas trabalhistas do Amazonas e Roraima. Para tanto, as partes interessadas poderão solicitar a inclusão do seu processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma:

I - via petição protocolada diretamente no processo;

II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11;

III - ou por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui. As inscrições para o evento podem ser feitas até o dia 13/10/2023. Participe!

Dentre as principais vantagens em realizar a solução consensual dos conflitos trabalhistas destaca-se a possibilidade dos recomeços após encerramento do processo de forma muito mais célere do que a marcha processual tradicional, ressaltando que a construção da solução mais justa se dá de acordo com a vontade e concessões dos principais interessados e envolvidos no conflito, os verdadeiros protagonistas da solução pretendida. Participe!

 

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Embora o incentivo e a prática da mediação e da conciliação sejam permanentes em nossa Justiça Especializada, a realização da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista é  fundamental e possui por objetivo o esforço concentrado na ampliação de pautas para realização de audiências de conciliação tanto no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs quanto nas Varas do Trabalho, bem como para conscientizar e demonstrar à sociedade que o sistema de justiça é integral e  multiportas, estando aberto para soluções céleres e efetivas com ampla participação de partes e advogados em sua construção.
Neste sentido, será realizada a 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista que ocorrerá no período de 20 a 24 de Maio de 2024. A campanha em prol da conciliação é promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo tema  deste ano é: “É conciliando que a gente se entende” e busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos trabalhistas pelo país.  
O evento visa incentivar a Justiça em que as partes, através do diálogo e  mediação da Justiça do Trabalho, possam dar um passo e garantir a  solução da disputa. A meta da campanha é resolver conflitos diante da  Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as  partes envolvidas.  
As  audiências de conciliação serão realizadas ao longo da semana no âmbito de todas as unidades judiciárias do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e também nos CEJUSCs-JT. 
 
Como participar?
Para  a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam processos que  tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito para comparecer à audiência de mediação ou conciliação.  Caso  o cidadão, o advogado ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na pauta semanal do evento, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.  
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão realizadas ações internas voltadas para solucionar consensualmente as demandas trabalhistas do Amazonas e Roraima. Para tanto, as partes interessadas poderão solicitar a inclusão do seu processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma: 
 
I - via petição protocolada diretamente no processo;  
II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11, informando o interesse de pautar audiência durante o evento;  
III  - por atendimento presencial no balcão da unidade ou atendimento no balcão virtual;
IV - pelo e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos  Consensuais de Solução de Disputas, fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui.
As inscrições para o evento podem ser feitas no período de 08/04 a 19/04/2024.
 
Dentre as principais vantagens em realizar a solução consensual dos conflitos  trabalhistas destaca-se a possibilidade dos recomeços após encerramento  do processo de forma muito mais célere do que a marcha processual tradicional, ressaltando que a construção da solução mais justa se dá de  acordo com a vontade e concessões dos principais interessados e envolvidos no conflito, os verdadeiros protagonistas da solução pretendida.
Venha e participe!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 18 a 22 de setembro, a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023. O evento tem como principal meta a solução de processos em fase final ou de execução, ou seja, que dependem do pagamento do que foi definido em juízo.

Esta edição terá como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar a ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas e de que a efetividade da execução tem impacto direto em suas vidas.

 Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 18 a 22 de setembro de 2023.

• Inscrições de Processos: 14 de agosto a 1º de setembro de 2023.

 

Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

 

Semana Nacional de Execução Trabalhista

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

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Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a primeira edição do Dia Regional da Conciliação do TRT11 tem como slogan “Diga Não ao conflito e SIM à conciliação e mediação”. O evento será realizado no dia 30 de agosto no Amazonas e em Roraima com a proposta de agilizar a solução amigável dos processos em trâmite nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do Regional.

O Dia Regional da Conciliação do TRT11 tem o objetivo de implementar medidas concretas e coordenadas visando obter soluções consensuais em reclamações trabalhistas com a participação de magistrados e servidores, em pauta exclusiva de audiências na fase de conhecimento para tentativa de conciliação. Durante o evento, o Regional soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.

Informações Gerais:

- Dia Regional da Conciliação do TRT11: 30 de agosto de 2019.


- Inscrições de processos até o dia 22 de agosto de 2019


- As partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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A XVII Semana da Conciliação ocorrerá entre 7 a 11 de novembro de 2022. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito.

Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão realizadas ações internas voltadas para solucionar consensualmente as demandas trabalhistas do Amazonas e Roraima. Para tanto, as partes interessadas poderão solicitar a inclusão do seu processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação via petição protocolada diretamente no processo; por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11; ou por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Manaus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo:

As incrições estão encerradas.

Dentre as principais vantagens em realizar a solução consensual dos conflitos trabalhistas destaca-se a possibilidade dos recomeços após encerramento do processo de forma muito mais célere do que a marcha processual tradicional, ressaltando que a construção da solução mais justa se dá de acordo com a vontade e concessões dos principais interessados e envolvidos no conflito, os verdadeiros protagonistas da solução pretendida. Participe e recomece!

 

 

 

 

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A VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista ocorrerá no período de 22 a 26 de maio de 2023. A campanha em prol da conciliação é capitaneada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujo tema deste ano é: “A um passo da solução” e busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho.

O evento visa incentivar a Justiça em que as partes, através do diálogo e mediação da Justiça do Trabalho, possam dar um passo e garantir a solução da disputa. A meta da campanha é resolver conflitos diante da Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as partes envolvidas.

As audiências de conciliação serão realizadas ao longo da semana no âmbito das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e também nos CEJUSCs-JT, orientadas pela Resolução CSJT n. 174/2016, que estabelece procedimentos para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista. Os princípios norteadores da resolução são a informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, os tribunais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito para comparecer à audiência de mediação ou conciliação.

Caso o cidadão, o advogado ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na pauta semanal do evento, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão realizadas ações internas voltadas para solucionar consensualmente as demandas trabalhistas do Amazonas e Roraima. Para tanto, as partes interessadas poderão solicitar a inclusão do seu processo em pauta para realizar audiência de mediação e conciliação da seguinte forma:

I - via petição protocolada diretamente no processo;

II - por meio de formulário de inscrição disponível no Portal da Conciliação do TRT11;

III - ou por e-mail encaminhado aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas fornecendo os dados pessoais e contatos do solicitante e número do processo: Manaus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Boa Vista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O formulário de inscrição do processo pode ser acessado aqui. As inscrições para o evento podem ser feitas até o dia 14/04/2023. Caso haja advogado habilitado no sistema PJe, a inscrição poderá ser realizada até o dia 12/05/2023. Participe!

Dentre as principais vantagens em realizar a solução consensual dos conflitos trabalhistas destaca-se a possibilidade dos recomeços após encerramento do processo de forma muito mais célere do que a marcha processual tradicional, ressaltando que a construção da solução mais justa se dá de acordo com a vontade e concessões dos principais interessados e envolvidos no conflito, os verdadeiros protagonistas da solução pretendida. Participe e dê o primeiro passo!

reuniao cejusc petro

A Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e a Juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache realizaram no último dia 1º de março de 2023 reunião de trabalho com os advogados representantes do setor jurídico do norte da empresa Petrobras S/A, Dr. David Cohen, Dr. Felipe Antônio Lopes Santos e Dr. Rodrigo da Silva Pinheiro.

O encontro objetivou traçar as diretrizes iniciais para cooperação mútua entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas - NUPEMEC e a empresa, com vistas a ser adotada rotina conciliatória envolvendo demandas trabalhistas em que seja parte a PETROBRAS, possibilitando assim, o encerraramento de vários processos que tramitam no tribunal por meio da composição consesunsual entre as partes.

O Advogado David Cohen enalteceu a atenção dispensada com a política conciliatória que vem sendo desenvolvida na Justiça do Trabalho por meio dos CEJUSC JT, e destacou a importância desse tipo de incentivo à mediação e conciliação ser realizado diuturnamente e não apenas em eventos de conciliação que ocorrem anulamente, dada a sua importância na construção de uma solução mais justa e célere aos conflitos.

A Desembargadora agradeceu a presença de todos, louvou a iniciativa da empresa em prol da implantação da política conciliatória tão necessária no norte do país, destacando que serão adotadas as providências junto à Presidência para celebração do termo de cooperação com validade no âmbito do TRT da 11ª Região. Já a Juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache destacou que a aproximação do CEJUSC com os advogados das empresas é essencial para ampliar a resolução de conflitos por meio da conciliação trabalhista e que a cooperação entre os entes beneficiará a todos os jurisdicionados que aguardam por uma solução definitiva nos seus processos.

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