1 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

O CEJUSC-JT tem competência para homologar acordos extrajudiciais, conforme dispõe a resolução 174 do CSJT. Dessa forma, os autos são encaminhados pelas varas do trabalho e incluídos em pauta para realização de audiência a fim de homologar o acordo. 

A petição inicial deverá identificar o contrato de trabalho, as obrigações acordadas, cláusula, valores e quem irá recolher as contribuições fiscais e previdenciárias.
O juiz supervisor do CEJUSC-JT, bem como os mediadores, atuarão diretamente nas audiências de processos de homologação de transação extrajudicial.

Na eventualidade de haver muitos processos de uma mesma empresa, a parte interessada poderá solicitar ao CEJUSC-JT a organização de uma pauta especial.
Havendo ausência de uma ou ambas as partes, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento. 

Na homologação de acordo extrajudicial, somente haverá quitação dos pleitos constantes na petição inicial, não sendo possível a quitação genérica de verbas que nela não constem (quitação total do contrato).

 

2 - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Os processos que tramitam nas Varas do Trabalho, os que já estão em grau de recurso, bem como os que aguardam julgamento no TST, podem ser encaminhados aos CEJUSCs, para realização de sessão de mediação ou conciliação.

Essas sessões ocorrem diariamente e a manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada através do próprio processo mediante peticionamento da parte; inscrições realizadas através deste portal ou solicitação através do endereço eletrônico do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT Boa Vista.

Ressalta-se que, em qualquer das hipóteses acima elencadas, ao Juiz da Vara cabe o deferimento ou não do pedido de envio do processo ao CEJUSC-JT e caso deferido os autos serão encaminhados ao Centro de Conciliação e a audiência pautada na data mais próxima disponível, o que não excederá 30 (trinta) dias.

Após o agendamento da audiência as partes serão devidamente convidadas a comparecer no dia e horário designados, ficando dispensadas a presença de testemunhas e apresentação de contestação na sessão de mediação/conciliação, não havendo, na hipótese de não comparecimento, a aplicação de revelia ou determinação de arquivamento do processo.

Por fim, a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSCs não obstam o andamento regular da demanda, e, não havendo interesse na designação de audiência, a parte deverá informar ao CEJUSC-JT, mediante peticionamento, para que o processo seja devidamente devolvido à Vara de Origem.
 

3 - COMPOSIÇÃO DO NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT


MANAUS

DESEMBARGADORA COORDENADORA DO NUPEMEC-JT E SUPERVISORA DO CEJUSC-JT de 2º GRAU: DRA RUTH SAMPAIO BARBOSA

 

BOA VISTA
JUÍZA SUPERVISORA: SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL

 

4 - TELEFONES


NUPEMEC-JT/CEJUSC-JT MANAUS

Telefone: (92) 3627-2118 
 E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CEJUSC-JT BOA VISTA

Telefone: (95) 3623-6487
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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