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Regulamentado pela Resolução CSJT n.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) visa à redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, em todos os seus eixos, além da proteção ao meio ambiente de trabalho. 
É formado por um Comitê Gestor Nacional, com temas e metas definidos a cada dois anos, além de Gestores Regionais, que atuam em conjunto para desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 
Atualmente, no âmbito do TRT da 11ª Região, atuam como gestores o Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA e a Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL (PORTARIA 538/2024/SGP - Manaus, 16 de dezembro de 2024)

1. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA;
2. Juíza do Trabalho Titular CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA;
3. Juíza do Trabalho Substituta ANDREZZA LINS VIEIRA;
4. Juíza do Trabalho Substituta BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA;

EU INOVO TRT11 - SUA IDEIA PODE FAZER A DIFERENÇA!!! 
 
Formulário de Escuta Ativa é o canal direto que o LIODS 11 disponibiliza para ouvir você! Por meio deste canal, você poderá cadastrar, a qualquer tempo, a sua ideia inovadora que será recepcionada e tratada pelo nosso Laboratório de Inovação, podendo ser levada ao Comitê de Inovação do TRT11 para deliberação sobre a viabilidade da proposta.
 
> Formulário Escuta Ativa "Eu Inovo TRT11" - https://forms.gle/PsiG3mTrwCiLaUL19 

BANNER PORTAL CONCURSO BOAS PRATICAS

 
O LIODS 11 comunica a homologação das inscrições apresentadas na primeira fase do 1 ° CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DOS LIODS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, bem como informa que a votação para a escolha das três campeãs seguirá aberta até 22/11/2023, por meio do link.
O resumo das seis propostas finalistas segue abaixo:
 
  • Representante do TRT da 1ª Região (RJ), o projeto Imersão em inovação colaborativa aposta na realização de oficinas práticas presenciais para imersão nas técnicas e ferramentas colaborativas de inovação e para estabelecimento da estratégia de atuação do laboratório de inovação. A proposta atende ao Objetivo 16 da ODS, que é o de “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
  • O regional vizinho, o TRT da 8ª Região (PA), participa com a ação de Utilização de Design Thinking na construção do Plano Anual de Capacitação. Também por meio de oficinas, o projeto possibilitou que as mais diversas áreas pudessem repensar seus objetivos, metas e atividades e também identificar o que queriam alcançar. O resultado foi a proposta de capacitações que ajudassem a solucionar os problemas identificados. A proposta também se enquadra no Objetivo 16 da ODS.
  • Empregado pelo TRT da 12ª Região (SC), o Circuito INOVA+ é uma ação integrante do Programa Inova TRT-SC, que consiste em um conjunto de atividades com o objetivo de promover experiências e fomentar a cultura de inovação no âmbito do tribunal, por meio de um processo de gamificação (aprendizado e desenvolvimento por meio de jogos) do engajamento de seus participantes nas suas ações. A proposta se pauta nos Objetivos 16 e 9 (Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação).
  • Finalista do Nordeste, a proposta do TRT da 13ª Região (PB) atua com a cultura da inovação. O Labor - Laboratório de Inovação como ferramenta de transformação do serviço público tem como objetivo criar soluções inovadoras em recursos humanos. Entre os resultados, desenvolveu metodologia centrada no usuário, focada no problema, embasada na empatia e movida à propósito. Além do Objetivo 16, a idéia se alinha ao Objetivo 8 do ODS (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos) e o 17 (Fortalecer os meios de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável).
  • Vaga Inclusiva de Trabalho é a proposta do TRT da 19ª Região (AL) e consistiu em um Mutirão de Vaga Inclusiva de Trabalho, no dia 21 de setembro de 2023, para a procura e oferta de postos de trabalho formais direcionados a pessoas com deficiência, aproximando o setor privado, em seus diversos segmentos, e os interessados pelas vagas. No dia 21/9, Dia Nacional da Luta da pessoa com deficiência, houve a realização do Mutirão, com a realização de 430 atendimentos, sendo firmados 37 contratos de trabalho imediatamente no local, além do agendamento de 68 termos para os procedimentos de finalização da contratação. Proposta alinhada com o Objetivo 8 (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos).
  • Outro representante do Nordeste, no caso, da TRT da 22ª Região (PI) é o projeto Vara do Trabalho Eletrônica – VTE. A partir da Pandemia da Covid-19, com o avanço do uso de audiências virtuais para suprir a necessidade do Poder Judiciário, foi desenvolvida a ferramenta digital Vara do Trabalho eletrônica - VTe, que permitiu a reprodução no ambiente digital de todas as atividades humanas desenvolvidas na unidade predial. Proposta em consonância com os ODSs 11, que é o de "Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis" e também o 16.
Mais informações sobre as propostas podem ser acessadas neste link
 

Na oportunidade, o LIODS 11 agradece aos inscritos, salientando que todos já são vitoriosos por terem chegado até aqui! Sonhar e ousar realizar é para poucos!

Equipe LIODS 11
Organizador do Concurso

 
   
   
 
   Comitê de Inovação Portaria 399 de 2 de junho 2023 ( altera Portaria 341 de 03/11/2021)
 
   Portaria N.º 489/2023/SGP (constitui a equipe de laboratoristas do LIODS)
 
   Portaria N.º 425/2023/SGP (designa Coordenadores do LIODS)
 
   Portaria N.º 649/2023/SGP (altera a Portaria 425/2023/SGP)
 
   Portaria N.º 009/2025/SGP - Designa as Juízas do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre e Gisele Araújo Loureiro de Lima, respectivamente, como Coordenadora e Juíza Auxiliar da Divisão de Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, para o biênio 2024/2026
 
 
 
 
   
 
   
 
 
 
 

Apresentação do Laboratório de Inovação do TRT11

O TRT da 11a Região, diante da motivação emanada do CNJ, em promover a inovação no âmbito do Judiciário, constituiu o Comitê de Inovação do Regional com o objetivo de estimular a ideação e prototipagem de ações alinhadas com a Agenda 2030, voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Paralela a essa iniciativa encontra-se em andamento na JT a implantação do Codex/Sinapses no escopo da ação Justiça 4.0 do CNJ. Esse sistema, potencialmente, poderá ser a fonte de dados para leitura das peças processuais convertidas em texto e adoção de Inteligência Artificial para reconhecimento de padrões na JT.
Sendo assim o Plano de Ação do TRT da 11a Região para a Meta 9 do CNJ em 2022 encontra-se alicerçado em 4 pilares fundamentais : Capacitação, Parcerias, Ideação e Projeto Piloto.

Solicitações relacionadas à LGPD devem ser realizadas por meio de formulário:

Para acessar o formulário eletrônico, clique aqui.

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro  CEP: 69.020-130.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Normas

 

Mapeamento de Processos de Segurança da Informação e Proteção de Dados

Processo de classificação e tratamento da informação [Fluxo]

Processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação [Fluxo]

Processo de gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC [Fluxo]

Processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação [Fluxo]

Processo de gerenciamento e controle de ativos de informação [Fluxo]

Processo de gestão de vulnerabilidades técnicas de TI [Fluxo]

Processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) [Fluxo]

Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)

 Instituído pelo ATO TRT nº 97/2024/SGP

Membros:

I - Desembargador(a) Presidente Controlador(a) e Coordenador(a) do CGPD;

II - Juíza Carolina de Souza Lacerda Aires Franca - Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais;

III - Juiz Diego Enrique Linhares Troncoso - Encarregado Substituto;

IV - Diretor(a) da Secretaria-Geral da Presidência;

V - Diretor(a) da Secretaria da Corregedoria;

VI - Diretor(a) da Divisão da Ouvidoria;

VII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Diretor(a) da Coordenadoria de Sistemas Processuais;

IX - Diretor(a) da Divisão de Segurança da Informação;

X - Diretor(a) da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativa;

XI - Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária;

XII - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

XIII - Diretor(a) da Divisão de Estatística;

XIV - Diretor(a) da Divisão de Iniciativas Nacionais e Governança de TIC;

XV - Diretor(a) da Coordenadoria do Centro de Memória;

XVI - Diretor(a)-Geral;

XVII - Diretor(a) da Secretaria da Escola Judicial;

XVIII - Diretor(a) da Secretaria de Administração;

XIX - Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças;

XX - Diretor(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;

XXI - Diretor(a) da Coordenadoria de Saúde;

XXII - Diretor(a) da Coordenadoria de Polícia Judicial.

 

Legislação, resoluções, normas e outros documentos de referência relacionados à LGPD

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Resolução nº 363/2021  - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

Recomendação nº 73/2020 - Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Resolução nº 332/2020 - Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências

Portaria nº 63/2019 — Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

Resolução N. 215/2015 – Dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei 12.527/2011.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 63/2020 - Continuidade dos procedimentos solicitados no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 atinentes ao cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020 (LGPD)

Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC nº 44/2020 — Procedimentos para o cumprimento da Recomendação CNJ Nº 73/2020

Resolução N. 107/2012 – Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei 12.527/2011.

Governo Federal

Resolução CD/ANPD Nº 18/2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Guias Operacionais para adequação à LGPD — Guias operacionais para a implementação da LGPD na administração pública federal

Guia de Boas Práticas - LGPD — Guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública federal

Decreto nº 10.474/2020 — Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Decreto nº 10.046/2019 — Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)

ATO TRT 11ª REGIÃO N.º 100/2022/SGP

Atribui o exercício das funções de Controlador e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais aos indicados, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

ATO TRT Nº 24/2024/SGP
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

 

ATO TRT Nº 56/2024/SGP
Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

 

ATO TRT Nº 97/2024/SGP
Revoga o ATO 24/2024/SGP, altera a denominação do Colegiado Temático de Comitê para Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do Trabalho da 11ª Região, designa seus membros e dá outras providências..

Exemplo

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Alterações nesta Política

O TRT11 poderá alterar esta Política a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor no momento em que forem publicadas no Portal.

Contato

Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre esta Política, entre em contato com o TRT11 através do seguinte endereço de e-mail: [endereço de e-mail].

Direitos do Titular

"Todo indivíduo tem garantido o controle sobre seus dados pessoais, assegurando seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, conforme estabelecido por esta Lei" (art. 17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador, a qualquer momento (conforme artigo 18 da LGPD):

I. Confirmação da existência de tratamento;

II. Acesso aos dados mantidos pelo controlador;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V. Portabilidade de seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço;

VI. Eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento anteriormente dado;

VII. Informação sobre com quem seus dados foram compartilhados;

VIII. Conhecimento sobre a possibilidade de negar consentimento e suas consequências;

IX. Revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais.

O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre o controlador (conforme artigo 18, §1º).

Quando uma decisão sobre seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem o direito de revisar essa decisão (conforme artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, procurando os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).

Tratamento de Dados Pessoais

(Em implementação)

Política de Privacidade

doc pdf Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT11

Política e Normas de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi estabelecida pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286/2023, de 13 de setembro de 2023. Mais detalhes podem ser encontrados em: Normativas de Segurança da Informação do TRT11

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Seja bem-vindo à página dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Aqui você encontrará informações importantes sobre os conceitos fundamentais da LGPD e como eles se aplicam ao nosso Tribunal.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo regras sobre sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos titulares desses dados.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros, que podem ser utilizados para identificar ou entrar em contato com essa pessoa.

O que são dados pessoais sensíveis?

Dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual, genética ou biométrica, cujo tratamento exige maior cuidado e proteção devido ao seu potencial de discriminação e impacto na vida privada do titular.

O que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados, como coleta, utilização, acesso, transferência, entre outras, seja por meios automatizados ou não.

O que são agentes de tratamento?

Agentes de tratamento são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais, podendo ser o controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).

- O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

No TRT da 11ª Região, a função de controlador é exercida pelo Desembargador Presidente designado pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP

- O  operador  é  a  pessoa  natural  ou  jurídica,  de  direito  público  ou  privado,  que  realiza  o  tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo  que  exerçam  tal  função,  bem  como  pessoas  jurídicas  diversas  daquela  representada  pelo  controlador,  que  exerçam  atividade  de  tratamento  no  âmbito  de  contrato  ou  instrumento  congênere.

O que é encarregado de dados?

O encarregado de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional designado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo o cumprimento da LGPD no âmbito da organização.

A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no TRT da 11ª Região é exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência e também foi designada pelo ATO TRT Nº 100/2022/SGP:

Nome: Carolina de Souza Lacerda Aires - Juíza Auxiliar da Presidência

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro  CEP: 69.020-130. Manaus/AM. 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, promovendo a proteção dos dados pessoais e o exercício dos direitos dos titulares.

Mais Informações

Para saber mais sobre como a LGPD está sendo implementada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e sobre seus direitos enquanto titular de dados pessoais, consulte nossas políticas de privacidade e legislação aplicável. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a proteção de dados em nossa instituição.

O TRT-11 está comprometido em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, promovendo uma cultura de respeito às normas de proteção de dados no ambiente jurídico e administrativo.

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