Em 2014, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PNRSJT), que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados na formulação de políticas próprias do CSJT, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Os objetivos da PNRSJT são:

I – Estabelecer instrumentos e diretrizes de responsabilidade socioambiental;

II – Promover a integração e a efetividade das ações de responsabilidade socioambiental;

III – Promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador;

IV – Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos;

V – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Os eixos de atuação da PNRSJT são:

I - Direitos Humanos;

II - Práticas internas de trabalho;

III - Meio ambiente;

IV - Práticas legais de operação;

V - Questões relativas ao usuário-cidadão;

VI - Envolvimento e desenvolvimento da comunidade

 

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Para as Varas do Trabalho cujo acervo processual em fase de liquidação e execução estiver integralmente em meio eletrônico, foi instituída a concessão do selo "Vara Digital".

A premiação está regulamentada na Portaria nº 1758/2015 assinada pela presidente do Regional, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho.

Conforme o documento, a concessão do selo ocorrerá anualmente, na ocasião da abertura do ano judiciário, observada a estatística correspondente a novembro do ano referência. Excepcionalmente, ainda este ano, a Presidência do Tribunal concederá o selo às Varas do Trabalho que, em 1º de novembro de 2015, apresentarem o acervo processual integralmente no meio digital.

Trata-se de uma rede criada internamente pela ação voluntariada das unidades designadas pelo ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 164/2015/SGP, para ajudar magistrados e servidores atingidos por eventos que os coloquem em situação de urgência ou emergência e que precisem da intervenção de terceiros para ajudar a superar o momento de crise.

Diante da situação identificada pelo interessado, a Rede pode ser acionada por meio de quaisquer dos telefones abaixo, quando deverá ser informado o suporte pretendido. O membro da Rede deverá acionar os demais envolvidos para identificar a melhor forma de prestar o atendimento, o qual está vinculado à capacidade operacional do Tribunal e da Rede, no sentido de mobilizar e sensibilizar àqueles que possam ajudar na superação da crise, visto que se trata de ação voluntariada.

Em qualquer hipótese, o demandante deverá receber uma resposta para seu pedido, pelo mesmo meio que veicular a demanda.

ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 164/2015/SGP

Confira os contatos:
Diretoria-Geral: (92) 98416-1380
Núcleo de Segurança: (92) 98417-9441
Secretaria-Geral da Presidência: (92) 98412-4168
Secretaria de Gestão de Pessoas: (92) 3627-2058
Seção de Saúde: (92) 3627-2179

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