457A correição na 4ª VTM foi realizada em 7 de agosto.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 7 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da Titularidade da 4ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2, 5 e 6 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 3.136,473,00 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.681 audiências.

A 4ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: sentenças líquidas dos processos de rito sumaríssimo; sentenças com a determinação da citação da reclamada no próprio texto; pautões de audiências dos processos autuados no rito sumaríssimo; sentenças proferidas em audiência; pesquisa patrimonial de bens e direitos da executada em um único processo centralizador da execução; designação de audiência de conciliação de processos em fase de execução.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.771 processos, solucionou 2.319 e efetivou 548 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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356Equipe da Corregedoria Regional e servidores da VT de Presidente Figueiredo A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, no dia 6 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho, no exercício da titularidade, e por servidores da VT. A correição também contou com a presença da juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo durante o período correicionado.

A correição realizada tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de março/2016 a maio/2017. Neste período, a correição verificou que a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1, 2, 3 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 11.856,17 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,74 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 898 audiências.

Durante a correição também foi observado a adoção de boas práticas pela VT de Presidente Figueiredo, tais como: audiências pautadas para o primeiro dia da semana, com processos selecionados na triagem identificados como menor complexidade, reservando-se datas específicas para instrução e/ou encerramentos; havendo certificação na triagem procede-se a Notificação pela via editalícia, quando a parte encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo este fato público e notório, ou certificado por Oficial de Justiça; conciliação na execução, com pauta em dia designado pelo(a) magistrado(a), incluída a seleção dos processos, designação de audiência e notificação das partes para comparecimento, inclusive os processos com oposição de embargos à execução, em que preferencialmente haja garantia do juízo; retificação da autuação quando forem divergentes as informações constante na exordial e as cadastradas no PJE, prevalecendo o conteúdo informado na petição inicial; reaproveitamento das notificações devolvidas pelos Correios com a informação "ausente" e "fechado", encaminhando-as – quando ineficaz o cumprimento por outro meio – via Oficial de Justiça; priorização da designação de audiência, conforme disponibilidade de pauta, nos casos em que houver protocolização de petição de acordo em qualquer fase.

A correição também averiguou que, em 2016, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 572 processos, solucionou 698 e efetivou 254 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, a seguir: envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes, envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano, envidar esforços para reduzir o prazo médio duração do processo, priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, lançar e dar continuidade no lançamento dos processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios, dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

357Corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva e juiz do trabalho Eduardo Lemos Motta Filho durante correição ordinária na VT de Presidente Figueiredo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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298Foram realizadas 14 audiências em Rio Preto da Eva.

A Vara do Trabalho de Itacoatiara realizou, no período de 29 a 31 de maio, audiências pela Justiça Itinerante no município de Rio Preto da Eva. Os atendimentos, realizados no Fórum de Justiça de Rio Preto, foram conduzidos pelo juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, titular da VT de Itacoatiara.

Foram realizadas 14 audiências, entre acordos, sentenças e adiamentos. Além das audiências, os servidores da VT de Itacoatiara também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas e cumprimento de diligências diversas, como citações, penhoras e averbações.

Próximos municípios

Os próximos municípios a receberem a visita da Justiça do Trabalho Itinerante, realizada pela equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara, são: Urucará e São Sebastião do Uatumã, no período de 5 a 7 de junho; e o município de Urucurituba, no período de 27 a 29 de junho.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

O calendário completo das itinerâncias realizadas no Amazonas e em Roraima pelo TRT da 11ª Região está disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), na aba "Corregedoria". Para visualizar o calendário, clique AQUI. 

299Os atendimentos da Justiça Itinerante foram realizados pela VT de Itacoatiara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Itacoatiara.
Fotos: VT de Itacoatiara
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