O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto n. 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto n. 4.463/2002). A contar desse marco, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro foi apreciada pela Corte Interamericana em diversos casos contenciosos relacionados a violações de direitos humanos, conforme dados atualizados pelo CNJ.
Em matéria trabalhista, destacam-se o “Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil”, no Estado do Pará, relacionado à prática de trabalho em condições análogas à escravidão; o “Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil”, no Estado da Bahia, referente à violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias; e, mais recentemente, o “Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil”, que tratou da discriminação racial no acesso ao emprego e da ausência de resposta judicial adequada diante de denúncia de racismo sofrido por duas mulheres negras em processo seletivo de contratação.
Dada a atual relevância do tema, compartilhamos estudo elaborado pela UMF do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contendo os casos contenciosos com sentenças em matéria trabalhista envolvendo o Estado Brasileiro e demais Estados Partes da Convenção Americana.
As informações detalhadas estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça sobre o cumprimento das medidas de reparação ordenadas pela Corte IDH nos casos envolvendo o Estado brasileiro.
| Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil | Vítimas: Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e seus familiares. O caso refere-se à sujeição de pessoas ao trabalho forçado e à servidão por dividas, na Fazenda Brasil Verde, localizada no Estado do Pará; e também à falta de prevenção e resposta do Estado no que diz respeito à violação dos direitos humanos no caso em tela. Em sua sentença, a Corte Interamericana desenvolve o alcance da proibição da escravidão e do trabalho forçado e as obrigações positivas do Estado diante de tal situação. Além disso, a Corte Interamericana analisou a resposta estatal da perspectiva da devida diligencia e proteção judicial efetiva.
| Sentença proferida em 20/10/2016
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| Caso dos(as) Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil | Vítimas: Empregados(as) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares. O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pelas violações a diversos direitos, em prejuízo a 60 pessoas falecidas e seis sobreviventes da explosão de uma fábrica de fogos de artifícios, no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, assim como a 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes da explosão. A Corte constatou que, como consequência da explosão, foram violados os direitos à vida, à integridade pessoal, ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias, direitos da criança, à igualdade e não discriminação, à proteção judicial e às garantias judiciais.
| Sentença proferida em 15/7/2020
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/caso-empregados-fabrica-fogos-seriec-407-por.pdf
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| Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil | Vítimas: Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. O caso refere-se à responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pela ausência de uma resposta judicial adequada e pela situação de impunidade diante de um crime de discriminação racial ocorrido no âmbito laboral contra as senhoras Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, ambas mulheres negras. Em março de 1998, as vítimas compareceram à empresa NIPOMED, em São Paulo, para concorrer a vagas de pesquisadora anunciadas em jornal de grande circulação, mas foram informadas de que não havia mais vagas disponíveis e não receberam sequer formulários de inscrição. No mesmo dia, uma candidata branca, com qualificação profissional equivalente, foi atendida pelo mesmo recrutador e imediatamente contratada para a função. A Corte Interamericana concluiu que o Estado brasileiro não assegurou uma resposta judicial efetiva e em prazo razoável para apurar e sancionar os fatos denunciados, contribuindo para a manutenção da impunidade. Considerou, ainda, que o caso se insere em um contexto de discriminação racial estrutural, especialmente contra mulheres afrodescendentes, e reconheceu a violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei, à não discriminação e ao trabalho, previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
| Sentença proferida em 7/10/2024
https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_539_por.pdf |
