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Na manhã da última sexta-feira (15/04), no mini auditório do Fórum da Justiça do Trabalho, aconteceu a apresentação sobre o Núcleo de Hastas Públicas - NHP, setor recém criado e que veio substituir a antiga Seção de Depósito Judiciário. A apresentação foi destinada aos magistrados, diretores de Secretaria, chefes de Execução e oficiais de justiça, e teve o objetivo de expor o funcionamento do novo setor, os novos procedimentos, as alterações e melhorias implementadas com a instituição do NHP, bem como orientar e tirar dúvidas, a respeito das hastas públicas, dos servidores e oficiais de justiça que trabalham diretamente com a execução.

O Núcleo de Hastas Públicas - NHP foi criado através da Resolução 043/2016, e tem o objetivo centralizar e uniformizar os procedimentos relacionados ao leilão público do Tribunal. A norma trouxe uma modernização ao setor de hastas públicas, que agora irá adequar-se à lei, e cumprir o texto do novo CPC quanto à alienação judicial, modificando alguns procedimentos e ajustando pontos que antes não eram observados e que comprometiam a eficiência na venda de bens.

Novos procedimentos

Novas práticas deverão ser observadas quanto aos processos relativos às hastas públicas do TRT11, e com a nomeação do leiloeiro oficial da Justiça do Trabalho.

As varas não podem mais remover os bens ao depósito judicial. O leiloeiro oficial do TRT11 deverá ter um depósito próprio e as varas irão mandar os bens para este local. No antigo depósito judicial ainda existem alguns bens, mas já foram expedidas três determinações para descarte dos que estão obsoletos e para doação de outros bens que ainda se encontram no depósito judicial.

As partes interessadas em adquirir algum bem, poderão conhecer o bem antes da data do leilão. Todos os bens ficarão no depósito do leiloeiro oficial, com horário de visitação. Antes, isso não era possível, o que impossibilitava, muitas vezes, o resultado positivo no leilão.

Outra novidade é que o juiz da hasta pública, no momento do leilão, vai poder fracionar o lote e vender o bem de maneira separada. O magistrado também vai poder modificar o valor do lance mínimo, um dos grandes problemas detectados com a criação do NHP.

A resolução prevê a redução do valor desde o primeiro leilão, estabelecendo um lance mínimo, no valor de 50% do avaliado pra o bem imóvel, e 30% para o bem móvel, o que vai trazer um desconto e benefício maior ao interessado em adquirir o bem leiloado, e consequentemente, irá resultar numa maior efetividade da venda do bem.

Para a Chefe do Núcleo de Hastas Públicas, Gabriela Frade, é importante mostrar os termos da Resolução 43 para as varas do trabalho e para os oficiais de justiça, na tentativa de evitar ruídos de comunicação. "Saber o valor da execução atualizado, saber o valor da avaliação e ter a possibilidade de reduzí-lo, observado o lance mínimo e a previsão de desmembramento do lote pelo juiz para possibilitar a venda de mais bens é substancial. Nosso objetivo é conectar as informações entre o NHP, as varas do trabalho e os oficiais de justiça, para estarmos todos caminhando na mesma direção", declarou ela.

O NHP é vinculado ao Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), que tem como coordenadora a juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa. A magistrada defende que, com a aprovação da Resolução 043/2016, o TRT11 terá uma nova forma de fazer leilão, pois passa a ter um melhor e maior controle dos bens que vão a leilão e que são arrematados.

"A tentativa é fazer com que a execução consiga ter retorno quando chega na fase de alienação de bens, depois da arrematação. Estávamos paralisados, a estatística estava demonstrando que os leilões não tinham resultado positivo, pois não havia arrematação. Com a modernização e os novos métodos de fazer a hasta pública, será possível dar maior efetividade à execução nessa fase", explicou a juíza coordenadora do NHP.

Confira a Resolução Administrativa nº 043/2016 na íntegra.

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