841

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso da empresa Neotec Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e manteve inalterada sentença que reconheceu a estabilidade provisória de funcionária grávida demitida durante contrato de experiência. A condenação mantida na Segunda Instância obriga a empresa ao pagamento de salários, férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período estabilitário. O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, mas a estabilidade provisória da gestante se estende da data de conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Inconformada com a sentença, a empresa argumentou no recurso que, no momento da dispensa (novembro de 2014), "ninguém tinha ciência da gravidez", nem mesmo a autora.  Ainda segundo a recorrente, ao tomar conhecimento de seu estado, a ex-funcionária não postulou a reintegração ao emprego, "deixando claro que renunciou ao direito à estabilidade".
A autora ajuizou reclamatória trabalhista em julho de 2015, alegando, na petição inicial, que teve conhecimento da gravidez em fevereiro daquele ano, o que a motivou a procurar o encarregado de Recursos Humanos da empresa, sendo orientada a aguardar sua reintegração. Entretanto, passados 15 dias e como não foi reintegrada, ela procurou o diretor da empresa, o qual negou seu direito a retornar ao emprego. Em audiência, o preposto da empresa confirmou as alegações da reclamante, mas disse desconhecer o motivo por qual não foi reintegrada.
Para a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a empresa não cumpriu seu dever patronal de reintegrar a trabalhadora. Ela destacou a ultrassonografia juntada aos autos, datada de 20/02/15, que concluiu tratar-se de gestação de 21 semanas. De acordo com a relatora, essa prova documental mostrou que, ao ser dispensada, a funcionária já estava grávida de nove semanas, o que lhe garantia o direito à estabilidade. "Entende-se por confirmação da gravidez, a concepção do nascituro, sendo irrelevante o conhecimento do fato pelo empregador ou a agilidade da empregada no ajuizamento da ação", explicou.
A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque acrescentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a questão através da Súmula 244, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Ainda conforme a súmula, a garantia do direito ao emprego da gestante só autoriza a reintegração se esta acontecer durante o período da estabilidade. Do contrário, a garantia deve ser convertida em indenização na qual serão calculados os salários e demais direitos.


Processo 0001278-29.2015.5.11.0018

Vara do Trabalho de Lábrea amplia atendimento à população no interior do Amazonas
Image is not available

Modernização garante mais visibilidade e aproxima comunidade da Justiça do Trabalho em Lábrea Com 37 anos de funcionamento, a Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reforçou, nesta semana, a presença no interior do Amazonas com melhorias de infraestrutura e comunicação, ampliando a visibilidade e facilitando o atendimento à

Presidente do TRT-11 visita Fórum Trabalhista de Boa Vista e reforça compromisso com a modernização do Judiciário
Image is not available

Ação busca aproximar a gestão atual das demandas locais e valorizar servidores da Justiça do Trabalho O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, visitou, na quarta-feira (11/3), o Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR (FTBV) para dialogar com magistrados, servidores e advogados sobre as necessidades estruturais da Justiça do Trabalho

Justiça Itinerante visita mais 13 municípios do Amazonas e quatro de Roraima até o fim do mês de março
Image is not available

Servidores do TRT-11 estarão à disposição da população para orientar e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador Dando procedência às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 17 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas últimas semanas de março.

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para ITINERANCIA 2026 - março 1
banner para Balcão Visual
banner para Pesquisa sistemas JT 2025
banner para Cartilha Mediaçao PP
banner para elas em pauta 2026
banner para abertura ejud11 2026
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
ITINERANCIA 2026 - março 1

ITINERANCIA 2026 - março 1

ITINERANCIA 2026 - março 1
Balcão Visual

Balcão Visual

Balcão Visual
Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025
Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP
elas em pauta 2026

elas em pauta 2026

elas em pauta 2026
abertura ejud11 2026

abertura ejud11 2026

abertura ejud11 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO