844

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial ao recurso ordinário da Videolar Innova S/A e reduziu de R$2 milhões para R$250 mil a condenação por danos morais coletivos decorrentes de irregularidades constatadas na empresa. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação teve origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Videolar, por descumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. A ação do MPT, distribuída para a 11ª Vara do Trabalho de Manaus, foi embasada em inquérito civil que apurou três acidentes de trabalho com empregados da Videolar e 14 irregularidades constantes de autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho, após inspeção no ambiente da empresa. O procurador do trabalho Renan Bernardi Kalil pediu a aplicação do dano moral coletivo por entender presente um "flagrante e reiterado descumprimento da lei trabalhista pela empresa".
O MPT pediu, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, obtendo liminar que determinou à Videolar o cumprimento de "obrigações de fazer e não fazer" no prazo máximo de 20 dias, todas relacionadas às irregularidades apontadas na petição inicial, sob pena de pagamento de multa de R$30 mil por item descumprido. A ré juntou documentação comprovando o cumprimento de todas as determinações da vara trabalhista. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e condenou a Videolar ao pagamento de R$2milhões por danos morais coletivos, mas cessou os efeitos da tutela antecipada, baseada no entendimento de que as obrigações foram cumpridas, conforme a documentação apresentada pela ré.
Em análise dos recursos interpostos pelas partes, o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, manteve a indenização por danos morais coletivos em decorrência das irregularidades cometidas, mas ponderou que a definição do valor da condenação deve levar em conta o grau da culpa, o nível sócio-econômico da vítima e o porte econômico do réu, em consonância com a realidade e circunstâncias do caso concreto. "Assim, por entender que o valor é por demais elevado, com base no principio da razoabilidade, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa, reduzo a condenação para R$250 mil", manifestou-se em seu voto, dando provimento parcial ao recurso da empresa.
De acordo com o relator, a Videolar comprovou o cumprimento de todas as obrigações requeridas pelo MPT na petição inicial, as quais têm o objetivo de evitar acidentes de trabalho e garantir um ambiente seguro aos seus empregados. "Logo, não há razões para restaurar a tutela antecipada, nem tampouco para majorar a indenização deferida, pois patente a boa vontade do empregador demandado", concluiu, negando provimento ao recurso do MPT, que pediu a reforma da sentença e condenação da ré no valor de R$3 milhões, nos termos da petição inicial.


Processo 0000754-87.2014.5.11.0011

Arte, diálogo e inclusão marcam ações do TRT-11 nos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”
Image is not available

Programação diversificada reforçou o compromisso institucional com a equidade de gênero e a Justiça social Turismo Pedagógico em parceria com a UEA e o projeto Mais AcessoCom o objetivo de prevenir a violência de gênero, fortalecer a rede de proteção e construir uma Justiça mais inclusiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, entre 19 de novembro

Justiça do Trabalho implementa itinerância obrigatória em todo o país
Image is not available

O objetivo é atender trabalhadores e comunidades em territórios remotos, como ribeirinhos, indígenas, quilombolas e populações de periferias urbanas, especialmente aquelas em exclusão digital. Os juízes do trabalho de todo o país estarão ainda mais próximos da sociedade para ampliar e garantir o acesso à Justiça daqueles que não conseguem chegar a uma Vara trabalhista.

Violência no trabalho contra mulheres: assédio sexual fragiliza saúde e carreira, mas medo da impunidade impede denúncias
Image is not available

Pesquisas apontam que, embora o assédio atinja mais de um terço das trabalhadoras, poucas recorrem aos canais formais de denúncia O assédio sexual é uma das principais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, transformando espaços que deveriam garantir respeito e segurança em locais de vulnerabilidade. Estudos mostram que essa prática compromete carreiras, fragiliza a saúde

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para ITINERANCIA DEZ 2025
banner para PJE JT FIXO
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025
PJE JT FIXO

PJE JT FIXO

PJE JT FIXO
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO