867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

Semana Regional da Conciliação em Manaus movimenta R$ 4,7 milhões em acordos
Image is not available

Realizada pelo Cejusc-JT de 1º Grau, ação atendeu 920 pessoas e alcançou 101 acordos homologados O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau em Manaus encerrou a Semana Regional da Conciliação com R$ 4,7 milhões em acordos homologados. Realizada de 3 a 7 de agosto, a ação reuniu esforços de magistrados e servidores

Indisponibilidade do DEJT: pautas de julgamento e atos correlatos deverão ser publicados no DJEN
Image is not available

Medida excepcional foi autorizada em ato publicado na semana passada Devido à indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), os acessos às pautas de julgamentos e aos atos relacionados, como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos e convocações, deverão ser feitos temporariamente pelo Diário de Justiça Eletrônico

TRT-11 participa de ação em Manaus em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua
Image is not available

Iniciativa reuniu instituições na Praça da Matriz para ampliar o acesso a serviços, direitos e cidadania O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, na última quarta-feira (19), de uma ação do Programa PopRuaJud, realizada na Praça da Matriz, no Centro de Manaus. A iniciativa marcou o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua,

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia agosto
banner para Seminário Trabalho Decente
banner para Semana da Execução
banner para correiçao do tst no trt11 2026
banner para indisponibilidade ao dejt agosto 2026
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente
Semana da Execução

Semana da Execução

Semana da Execução
correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026
indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO