867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

Justiça do Trabalho valida acordo de R$ 800 mil em ação coletiva envolvendo concessionária de energia do Amazonas
Image is not available

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o valor devido Denúncias de ambiente de trabalho fadigante, insatisfatório e prejudicial à saúde e à segurança dos trabalhadores deram origem, em 2017, a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., atual Ambar Energia Amazonas S.A., que terminou, em agosto de 2026, com um acordo de R$

Desembargador Lairto Veloso é homenageado em primeira sessão do Pleno do TRT-11 após falecimento
Image is not available

Magistrado que dedicou quatro décadas à Justiça do Trabalho faleceu em 22 de agosto, aos 72 anos; colegas relembraram trajetória e legado Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizaram, nesta quarta-feira (2), a sessão ordinária do Tribunal Pleno, marcada por momentos de comoção e saudade. Essa foi a primeira sessão após o falecimento

Leilão do TRT-11 reúne terrenos, embarcações, motos, mesas de madeira e outros itens em 14 de setembro
Image is not available

Os valores arrecadados serão destinados à quitação de dívidas trabalhistas em processos já julgados O leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), marcado para 14 de setembro, contará com aparelho de TV, mesa de madeira cerejeira, guarda-roupa, portas de madeira angelim, motocicletas, carro, além de embarcações e terrenos em Manaus, Parintins, Presidente

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia setembro
banner para Semana da Execução
banner para correiçao do tst no trt11 2026
banner para indisponibilidade ao dejt agosto 2026
banner para encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
banner para Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
itinerancia setembro

itinerancia setembro

itinerancia setembro
Semana da Execução

Semana da Execução

Semana da Execução
correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026
indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026
encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO