867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

Justiça Itinerante: TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante pagamento a trabalhador indígena em Atalaia do Norte (AM)
Image is not available

Magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas pelo trabalhador. Um acordo encerrou o conflito com o pagamento dos direitos trabalhistas. Um trabalhador indígena do povo Mayuruna conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, município localizado no extremo

Justiça do Trabalho participa de inauguração do Ponto de Inclusão Digital na Vila do Equador
Image is not available

Nova unidade inaugurada pelo TJRR encurta distâncias e permite que moradores da região sul de Roraima tenham acesso a atendimentos, orientações e audiências virtuais sem precisar se deslocar até a sede da comarca. Com tecnologia, parceria institucional e atendimento humanizado, a Justiça chega mais perto de quem vive longe das sedes das comarcas e amplia os caminhos para o exercício da cidadania. O

Refinaria deve pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor, decide 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Image is not available

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após ser vítima de assédio recorrente praticado pelo superior hierárquico Resumo:• Refinaria da Amazônia foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor;• A funcionária, que foi contratada

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para itinerancia agosto
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para Dia Regional Conciliaçao 2026
banner para Café com o Ministro
banner para assedio eleitoral
banner para SOS Venezuela
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026
Café com o Ministro

Café com o Ministro

Café com o Ministro
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
SOS Venezuela

SOS Venezuela

SOS Venezuela
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO