867

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

CNJ realiza a XXI Semana Nacional da Conciliação de 3 a 6 de novembro de 2026
Image is not available

A campanha em prol da conciliação é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e mobiliza os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Durante a Semana, os tribunais selecionam processos com possibilidade de acordo e promovem a realização concentrada de audiências de conciliação, incentivando

Ouvidora Regional do TRT-11 participa de encontro nacional de ouvidores da Justiça do Trabalho
Image is not available

Desembargadora Ormy Bentes participou de programação que debateu escuta qualificada, tratamento de denúncias e proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade A ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou da 48ª edição do Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do

Justiça do Trabalho faz mutirão de conciliações de processos envolvendo pessoas idosas
Image is not available

Iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade” integra calendário de ações de conciliação e busca dar efetividade à prioridade processual para pessoas com 60 anos ou mais Entre 5 e 9 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho realizará a iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade”, com foco na conciliação de processos que tenham como parte pessoas com 60 anos ou mais. A mobilização

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia setembro
banner para acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado
banner para encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
banner para Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
banner para NO MEU VOTO MANDO EU
itinerancia setembro

itinerancia setembro

itinerancia setembro
acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado

acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado

acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado
encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
NO MEU VOTO MANDO EU

NO MEU VOTO MANDO EU

NO MEU VOTO MANDO EU
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO