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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

Semana da Aprendizagem 2026 conecta jovens, empresas e entidades em busca de novas oportunidades no Amazonas
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Evento realizado pelo TRT-11 reuniu instituições, setor produtivo e jovens aprendizes para discutir inclusão, formação profissional e inserção protegida no mercado de trabalho O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerrou, nesta quinta-feira (24/9), a Semana da Aprendizagem Profissional 2026, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus. Com o tema “Conectando oportunidades

TRT-11 regulamenta procedimento para confirmar entendimentos já adotados pelo Tribunal
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Medida busca uniformizar decisões com base em entendimentos já consolidados pelo Tribunal O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência. A medida permite que entendimentos já firmados pelas Turmas do Tribunal passem a orientar obrigatoriamente decisões sobre casos semelhantes. A regulamentação foi estabelecida

TRT-11 terá parada programada de todos os serviços de TIC em 26 e 27 de setembro
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Atividades serão realizadas das 8h às 17h, com indisponibilidade total de serviços e sistemas digitais do Tribunal Em 26 e 27 de setembro (sábado e domingo), das 8h às 17h, será realizada manutenção programada na infraestrutura tecnológica do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Durante o período, os serviços e sistemas de Tecnologia da Informação

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