A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico.

112

A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios.

O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa). O autor alegou que houve redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 537 mil, argumentando tratar-se de acidente de trabalho por equiparação.

A sentença baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito, apesar de concluir pela existência do nexo concausal, ou seja, que as atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença, afirmou que o reclamante não tem limitações devido à cura com o tratamento cirúrgico.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus salientou que "o laudo pericial evidencia que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material, restando, portanto, preservada sua capacidade de obter novo emprego, laborar em outro ramo ou afim, independentemente de já estar aposentado por tempo de contribuição".

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, sustentando que a prova pericial foi desconsiderada na decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, não encontrou no conjunto probatório elementos para reforma da sentença, ressaltando que a existência de doença ocupacional ou acidente de trabalho com o empregado não gera, necessariamente, o dever de indenizar por parte do empregador.

De acordo com o relator, a indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal ou concausal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo empregado.

"Embora a perícia tenha concluído pela existência de nexo concausal entre o acidente e as atividades exercidas na empresa, não ficaram preenchidos todos os requisitos para ensejar a indenização por danos morais, pois da enfermidade não resultou dano ou redução da capacidade para o trabalho, ou seja, sem a ocorrência de dano inexiste o dever de reparação civil", explicou o relator em seu voto, acrescentando que também inexistem provas de efetivas de perdas materiais, pois o reclamante encontra-se apto a ser reinserido no mercado de trabalho.

Processo 0000809-86.2015.5.11.0016

Ouvidoria da Justiça do Trabalho participa de mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua em Manaus
Image is not available

Evento que integra o PopRuaJud acontece nesta sexta (24/4) no Centro de Convenções Vasco Vasques O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Ouvidoria Regional, participará, nesta sexta-feira (24), de um mutirão social no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus. Coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ação interinstitucional visa ampliar

TRT-11 monitora execução de 52 projetos na primeira Reunião de Análise da Estratégia de 2026
Image is not available

Encontro híbrido reuniu a gestão para avaliar resultados e alinhar o cumprimento das metas institucionais O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta sexta-feira (17/4), a 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 2026. Em formato híbrido, o encontro reuniu a Presidência, gestoras e gestores do biênio 2024-2026, com participação

Comissão Nacional da Conciliação reforça resultados reais da Justiça do Trabalho com métodos consensuais
Image is not available

Projeto do TRT-11 será premiado como boas práticas em conciliação. A Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc) se reuniu nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O encontro reuniu representantes do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que lidam com métodos consensuais na Justiça do Trabalho de todo o país,

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para abril verde nacional
banner para cafe com cejusc em bv 2026
banner para dia do jovem aprendiz 2026
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
abril verde nacional

abril verde nacional

abril verde nacional
cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026
dia do jovem aprendiz 2026

dia do jovem aprendiz 2026

dia do jovem aprendiz 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO