A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico.

112

A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios.

O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa). O autor alegou que houve redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 537 mil, argumentando tratar-se de acidente de trabalho por equiparação.

A sentença baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito, apesar de concluir pela existência do nexo concausal, ou seja, que as atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença, afirmou que o reclamante não tem limitações devido à cura com o tratamento cirúrgico.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus salientou que "o laudo pericial evidencia que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material, restando, portanto, preservada sua capacidade de obter novo emprego, laborar em outro ramo ou afim, independentemente de já estar aposentado por tempo de contribuição".

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, sustentando que a prova pericial foi desconsiderada na decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, não encontrou no conjunto probatório elementos para reforma da sentença, ressaltando que a existência de doença ocupacional ou acidente de trabalho com o empregado não gera, necessariamente, o dever de indenizar por parte do empregador.

De acordo com o relator, a indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal ou concausal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo empregado.

"Embora a perícia tenha concluído pela existência de nexo concausal entre o acidente e as atividades exercidas na empresa, não ficaram preenchidos todos os requisitos para ensejar a indenização por danos morais, pois da enfermidade não resultou dano ou redução da capacidade para o trabalho, ou seja, sem a ocorrência de dano inexiste o dever de reparação civil", explicou o relator em seu voto, acrescentando que também inexistem provas de efetivas de perdas materiais, pois o reclamante encontra-se apto a ser reinserido no mercado de trabalho.

Processo 0000809-86.2015.5.11.0016

Atletas do TRT-11 recebem homenagem por participação na Olimpíada do Judiciário Federal
Image is not available

Delegação conquistou 28 medalhas na 23ª ONJF;  participantes destacam disciplina, saúde e qualidade de vida proporcionadas pelo esporte A dedicação aos treinos, a superação de desafios e a integração entre diferentes modalidades esportivas marcaram a homenagem aos atletas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que participaram da 23ª Olimpíada

Boa Vista recebe o “Café com o Ministro” com participação de sindicatos, advocacia e MPT
Image is not available

Encontro com o ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos será realizado em 30 de outubro e busca fortalecer o diálogo e a cultura da conciliação na Justiça do Trabalho O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, em 30 de outubro, em Boa Vista (RR), mais uma edição do projeto “Café com o Ministro”, iniciativa voltada ao fortalecimento da cultura da

TRT-11 mantém plantão para atender trabalhadores vítimas de assédio eleitoral no 2º turno das Eleições 2026
Image is not available

Canais no AM e em RR podem ser acionados em casos de ameaça de demissão, transporte ilegal de trabalhadores, retaliação ou impedimento para votar Com o objetivo de assegurar resposta judicial célere a situações urgentes que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores no contexto das eleições, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu plantão

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia outubro
banner para acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado
banner para NO MEU VOTO MANDO EU
banner para Pesquisa Setic
banner para Semana Nacional da Conciliação
itinerancia outubro

itinerancia outubro

itinerancia outubro
acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado

acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado

acessos indevidos_DEJT e Malote Digital_banner unificado
NO MEU VOTO MANDO EU

NO MEU VOTO MANDO EU

NO MEU VOTO MANDO EU
Pesquisa Setic

Pesquisa Setic

Pesquisa Setic
Semana Nacional da Conciliação

Semana Nacional da Conciliação

Semana Nacional da Conciliação
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO