48O acordo judicial firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, entre o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), a Missão Evangélica Caiuá e a União Federal, pôs fim à ação civil pública a qual gerou amplo debate a respeito da implementação de condições de trabalho adequadas para os profissionais da área de saúde que prestam serviços em comunidades indígenas em Roraima e no Amazonas, sem prejuízo à cultura e aos costumes dos povos indígenas que habitam os locais.

Ficou determinado que, a partir de agora, entre os requisitos para contratação de trabalhadores pela União Federal para atuarem no subsistema de atenção à saúde indígena está o de oferecer um curso de no mínimo 30 horas/aula de conhecimento de antropologia, do próprio subsistema de atenção e de conhecimento das etnias para as quais irão prestar serviços, como usos, costumes, línguas, prática de saúde tradicional e medicina tradicional indígena, devendo ser cientificado aos trabalhadores as condições que irão encontrar.

Além disso, também ficou pactuado que será pago um adicional de insalubridade, no grau médio, aos trabalhadores, correspondente a 20% do valor do salário; as escalas de trabalho serão de 30 dias trabalhados por 15 dias de descanso e de 20 dias trabalhados por 10 dias de descanso. Também será apresentado um estudo de viabilidade para execução de uma terceira escala no ano de 2016, de 15 dias trabalhados por 15 dias de descanso, sem prejuízo das outras duas já estabelecidas.
A União Federal também está obrigada, no prazo de três meses, a implementar condições de saúde, higiene e segurança, nos pólos de Canta Galo (Distrito Leste) e Alto Catrimani (Distrito Yanomami). Esses pólos servirão de modelo e, a partir daí, todas as unidades básicas de saúde deverão ser equipadas da mesma forma.

Após o prazo de três meses, será realizada inspeção, por meio da Justiça do Trabalho, junto com representantes do MPT e da União Federal, a fim de atestar o cumprimento das obrigações.

Relembre o caso
No ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho contra a Organização Não Governamental (ONG) Missão Evangélica Caiuá, entidade que promove a contratação dos profissionais de saúde para atuarem nas áreas indígenas, e contra a União, que por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), é a concedente do convênio com a ONG e responsável pela saúde e proteção dos índios.

O objetivo da ACP era de assegurar melhores condições de trabalho para os profissionais da área de saúde que prestam serviços nas comunidades indígenas de Roraima.

Em agosto de 2014, uma audiência pública foi realizada em Boa Vista/RR, onde debateu-se a questão de como conceder melhores condições de trabalho aos agentes de saúde sem que houvesse intervenção na cultura e nos costumes dos indígenas. Foram ouvidas todas as partes envolvidas. Na ocasião, o Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, que conduziu a reunião, explicou que após a audiência pública seria realizado novo encontro entre as partes em audiência judicial.

No último dia 30 de abril, o referido acordo foi firmado, estendendo as obrigações de adoção das medidas pela União Federal não só para o Estado de Roraima, alvo prioritário da ação, mas também para o Amazonas.

Fonte: MPT-AM

Pesquisa patrimonial do TRT-11 em 2025 impacta 1.241 execuções contra grandes devedores
Image is not available

Atividades incluem investigação patrimonial especializada com uso de ferramentas tecnológicas Um balanço da Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) demonstrou que, em 2025, o trabalho de inteligência e investigação envolvendo as pesquisas patrimoniais impactaram diretamente 1.241 processos em fase de execução. Estes processos

TRT-11 define, em primeiro IAC, limites da coisa julgada em ação coletiva
Image is not available

Decisão fixa que sentença coletiva não produz efeitos ilimitados no tempo quando há mudança nas condições de trabalho prevista em novo acordo coletivo. Em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura do ano judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o mérito do seu primeiro Incidente de Assunção de Competência

Juiz do Trabalho Igo Zany toma posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea
Image is not available

Discursos reforçam compromisso com a Justiça do Trabalho e trajetória do juiz empossado. A Vara do Trabalho do município de Lábrea, no interior do Amazonas, conta com um novo juiz do Trabalho titular. Igo Zany Nunes Corrêa tomou posse no cargo em cerimônia realizada nesta sexta (13/2), no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, reunindo familiares, autoridades

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para Balcão Visual
banner para Pesquisa sistemas JT 2025
banner para Cartilha Mediaçao PP
banner para elas em pauta 2026
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
Balcão Visual

Balcão Visual

Balcão Visual
Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025
Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP
elas em pauta 2026

elas em pauta 2026

elas em pauta 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO