A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca

4Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Culpa recíproca

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Projeto “Sinuca das Competências” é incluído no Portal Nacional de Boas Práticas do CNJ
Image is not available

Plataforma gamificada do TRT-11 poderá ser replicada por outros tribunais do país. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou mais um reconhecimento nacional com a seleção do projeto "Sinuca das Competências" para o Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão permite que outros tribunais conheçam e repliquem a iniciativa, que transforma

Aprendizagem é caminho para qualificação e erradicação do trabalho infantil
Image is not available

Justiça do Trabalho atua para promover esse instrumento de inclusão Hoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país. Conhecida

Empreiteira e dona da obra são condenadas por acidente de trabalho que resultou em perda de visão de trabalhador, em Manaus
Image is not available

O Juízo da 2ª VTM entendeu que houve o descumprimento de deveres legais de segurança do trabalho Resumo: • O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais, estéticos e existenciais em razão de acidente de trabalho, além de prejuízo material na forma de pensão mensal pela perda da capacidade laboral. • Relatou que,

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para abril verde nacional
banner para cafe com cejusc em bv 2026
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
abril verde nacional

abril verde nacional

abril verde nacional
cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO