Incidentes de Assunção de Competência (IAC)
| NÚMERO E RESUMO DO TEMA | NÚMERO DO INCIDENTE | PROCESSOS PARADIGMAS | SITUAÇÃO | TESE FIRMADA |
|---|---|---|---|---|
| 1 - A aplicação de ACT superveniente limita o cálculo dos haveres à data de vigência da norma coletiva ou se deve ser respeitada a coisa julgada. | 0001164-63.2023.5.11.0001 | Acórdão publicado em 13/2/2025 (Prolatora Desa. Márcia Nunes da Silva Bessa) - admitido o incidente e negado provimento ao recurso.
IAC instaurado em 4/7/2025
Distribuído à Relatora Eleonora de Souza Saunier
Determinada a Supensão dos recursos de revista pendentes de exame de admissibilidade, que versem sobre a matéria. (Decisão de 4/7/2025) - Suspensão encerrada | TESE: A coisa julgada no processo coletivo não é absoluta. Restringe-se às questões comuns (o "núcleo de homogeneidade") e não abrange particularidades individuais ou fatos que surgem após a decisão. Assim, o título executivo não pode se estender indefinidamente no tempo quando o direito de trato continuado sofre modificação legislativa ou normativa. |
