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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (EJud-15), em alinhamento às diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) quanto ao compartilhamento de ações formativas, informa a disponibilização de vagas remanescentes para magistradas e magistrados.

Estão sendo ofertadas cinco vagas remanescentes para o curso “O Direito da Criança e Adolescente e a Justiça do Trabalho”, promovido pela EJud-15.

O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem de inscrição, observando-se o limite máximo de uma vaga por Tribunal Regional do Trabalho.

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📅Período do curso: 25 de fevereiro a 10 de abril de 2026.

 📚Modalidade: A distância (Plataforma Moodle), modelo colaborativo. 

🎯Público-alvo: Magistradas e magistrados de outros regionais.

🔎Número de vagascinco

📌Inscrições: 10 a 13 de fevereiro de 2026.

 

ejud15

 

 

 

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região promoverá, no dia 6 de março de 2026, ação formativa presencial voltada a Magistradas e Magistrados, em conformidade com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

O evento contará com a participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, Diretor da ENAMAT, que ministrará palestra sobre “Os novos precedentes vinculantes do TST e seus impactos nas relações de trabalho”, abordando aspectos relevantes e atuais acerca da temática.

A programação também inclui a participação do Dr. Fausto Gaia, Juiz do TRT da 17ª Região, que apresentará o tema “Desenvolvimento de Prompt”, e do Juiz Xerxes Gusmão, também do TRT da 17ª Região, que tratará sobre “As preocupações e a aplicabilidade dos novos precedentes”.

Considerando a relevância do tema para o aprimoramento da atuação jurisdicional, a Escola Judicial disponibiliza vagas para Magistradas e Magistrados de outros Tribunais Regionais do Trabalho.

Informações do evento

Data: 6 de março de 2026 (sexta-feira)
Carga horária: 4 horas/aula
Modalidade: Presencial
Local: Auditório do TRT

As inscrições deverão ser feitas acessando o QR code constante na arte de divulgação abaixo (Público Externo) ou pelo link: https://drive.google.com/file/d/1T8FlxqDdc8RmzePg4Pr_CRHFOh8k4NaR/view?usp=drive_link (Seguir os passos do TUTORIAL)
aulamagnatrt17
 
 

 

 

Convite para participarem de forma telepresencial da Aula Inaugural - Dia Internacional da Mulher: Gênero, Raça e as Jurisvivências dos corpos diante da Lei
 
Informações: 

aula ejud12

 

 

INSCRIÇÕES ABERTAS

Quando:  no período de 23 a 27/2 de 2026, das 14 às 18h (horário Manaus)

Formatoonline, com carga horária de 40h/aula

Público Alvo: magistrados, servidores, acadêmicos e operadores do Direito

Inscriçõeshttps://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/

InformaçõesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Saiba maishttps://tinyurl.com/5cw63wt9

Módulo 1

direito eleitoral

NÚMERO DO TEMARECURSO RESUMO DO TEMASITUAÇÃODECISÃO
1 Rcl 73295 Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período.

Decisão de admissão do IAC 19/11/2025

 

Ata de julgamento publicada da decisão de admissão 1º/12/2025

 

SUSPENSÃO NACIONAL (Decisão 19/11/20025)

 

INFO Tema 25 IRR/TST

"Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências: (i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF; (ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e (iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino. Plenário, 19.11.2025."

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