Acordo aconteceu em Manacapuru e fez parte da Semana da Execução

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A Vara do Trabalho de Manacapuru homologou, na manhã da última terça-feira (18/09), um acordo realizado entre o Banco Bradesco e um ex funcionário, pondo fim à ação trabalhista por danos morais e materiais iniciada em 2015.

O reclamante trabalhou no Bradesco, exercendo funções de escriturário e caixa, tendo sido dispensado sem justa causa, após 14 meses de trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, verbas rescisórias, diferenças salariais decorrentes do não recebimento de gratificações, comissão sobre venda de produtos não bancários, acúmulo de função, entre outros. Alegando ter sido vítima de constrangimento por parte do gerente direto e de constantes práticas abusivas pela cobrança de metas bancárias, o reclamante também postulava o pagamento de indenização por assédio moral. O valor inicial da causa somava mais de R$ 343 mil.

Execução

O processo tramitou na primeira e na segunda instância do TRT11 e já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O valor do crédito do reclamante estava calculado em R$ 130.853,00.

A pedido do Bradesco, o processo foi incluído na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Durante audiência de conciliação realizada dia 18/09, conduzida pela juíza titular da VT de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 93 mil, além da liberação dos depósitos recursais, devidamente atualizados, totalizando R$ 119 mil, e pondo um fim definitivo ao litígio.

O valor acordado deve ser depositado no prazo de 72 horas, em conta judicial. Do total, R$ 20 mil correspondem à indenização por danos morais e o restante quita as demais parcelas elencadas no pedido inicial.

Com o acordo, o reclamante concede plena, geral e irrevogável quitação das verbas trabalhistas postuladas na presente ação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Manacapuru
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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