Capítulo 7

   Guias de Depósitos e Recolhimentos

 

1. Recolhimento de valores devidos à União (GRU)

1.1. Descrição e características

Permite ao usuário o preenchimento e impressão da GRU que é o instrumento de recolhimento das custas processuais e emolumentos, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

1.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/tabcustas-gru

1.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

1.4. Requisitos

• Acesso à internet

1.5. Pedido de restituição

A restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU judicial (Unidade Gestora - UG 080002) a título de custas processuais (código 18740) e emolumentos (código 18 770) observará o disposto no ATO CONJUNTO Nº 2/2017/SGP-SCR.

2. Recolhimento de Depósito Recursal

2.1. Descrição e características

Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial. O correto preenchimento é de responsabilidade da parte interessada. Os valores limites de depósito são atualizados anualmente pelo TST.

2.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: http://www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais

2.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

2.4. Requisitos

• Acesso à internet

3. Guia da Previdência Social (GPS)

3.1. Descrição e características

A emissão de guia para recolhimento das contribuições sociais/previdenciárias é realizada diretamente na página da Previdência Social, não qual também estão dispostas as regras para cálculo de contribuições e emissão da guia GPS.

3.2. Formas de acesso

Exclusivamente por meio eletrônico: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/

3.3. Horário

• Disponível 24 horas por dia

3.4. Requisitos

• Acesso à internet

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