387Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrando um processo iniciado em janeiro deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), com o auxílio do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz e do secretário de audiência Antônio Braz de Lima Filho.

Contratado em 2019, o trabalhador atuou por quase cinco anos no banco, exercendo diversas funções, como escriturário, caixa e gerente assistente. Após a demissão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de comissões, diferenças salariais por desvio de função, horas extras, indenização por danos morais, reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a anotação correta na carteira de trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou que todas as suas práticas estavam corretas e negou que o funcionário tenha exercido funções diferentes das contratadas, tivesse direito a comissões pendentes, sofrido supressão de intervalos ou sido vítima de danos morais. Além disso, discordou das demais reclamações feitas por ele.

Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o juiz Izan Alves Miranda Filho rejeitou parte dos argumentos apresentados pela empresa, reconheceu a prescrição de algumas reclamações e, na decisão, concedeu ganho parcial ao bancário. A sentença determinou o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, horas extras e reflexos sobre benefícios trabalhistas, além da correção da carteira de trabalho. No entanto, os pedidos de comissões e indenização por danos morais foram negados.

Como os acordos podem ocorrer em qualquer tempo do processo, após a decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz encaminhou o caso para a audiência de conciliação, aproveitando a Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. As partes chegaram a um acordo, para que o banco pague R$ 100 mil ao ex-funcionário. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas restantes, conforme os artigos 876 e 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

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