A nota nº 14/2025 aprimora o uso do Incidente de Assunção de Competência (IAC)

391Com o objetivo de recomendar a adoção de procedimento simplificado no Incidente de Assunção de Competência (IAC), o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a Nota Técnica nº 14/2025/CI. Ela é dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do Regional, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4222/2025, Caderno Administrativo, de 16 de maio. O foco é a prevenção e composição de divergências entre as Turmas do Tribunal.

O IAC tem previsão no artigo 947 do CPC (Código de Processo Civil). Também está previsto no art. 151 do Regimento Interno do Regional. Trata-se de instrumento processual fundamental para garantir a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.

O mecanismo consiste no deslocamento de competência, no âmbito interno do TRT-11, para que a ação originária ou o recurso, que seria julgado por alguma Turma, seja decidido perante o Tribunal Pleno. Ele permite que o caso concreto julgado por um órgão julgador colegiado mais amplo forme um precedente obrigatório, isto é, um padrão decisório a ser seguido por todos os juízes e turmas do tribunal em casos semelhantes.

Em parte devido à falta de clareza procedimental na legislação e pela cultura de precedentes ainda em evolução, a utilização do IAC tem sido limitada neste e em outros Tribunais do Trabalho. Com a presente nota, o TRT-11 busca solucionar essa lacuna, propondo um trâmite simplificado e eficaz para o incidente, especialmente nos casos de uniformização de divergências jurisprudenciais.

O procedimento recomendado na nota técnica prioriza a celeridade, prevendo o julgamento do incidente em apenas uma sessão, sem a necessidade de etapas complexas no procedimento, como a admissão de terceiro que não é parte no processo.

Trâmite

De acordo com a referida nota técnica, a recomendação do Centro de Inteligência para procedimento do IAC é o seguinte:

Proposição: O relator do processo, de ofício ou a requerimento das partes, propõe o IAC ao presidente do Tribunal, com informações claras e concisas sobre a divergência jurisprudencial.
Afetação e distribuição: O presidente submete o caso ao Tribunal Pleno e determina a atuação com a classe processual de IAC, registrando-o nos bancos de dados e comunicando o CNJ e o TST.
Providências: O relator notifica as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se manifestar no prazo de 15 dias. O relator, então, tem mais 15 dias para apresentar seu voto ao Pleno sobre a admissibilidade e o mérito.
Julgamento: O Tribunal Pleno julga o caso e fixa uma tese jurídica vinculante, com efeitos imediatos para todos os processos e casos futuros com questão de direito idêntica, salvo revisão posterior.
Revisão e superação: A tese jurídica pode ser revista pelo Tribunal Pleno, mediante novo IAC, em situações excepcionais, como a revogação ou modificação da lei.

Com esta iniciativa, o TRT-11 reforça seu compromisso com a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a celeridade processual, buscando otimizar a utilização do IAC como ferramenta eficaz para a solução de conflitos e a consolidação de precedentes obrigatórios. A medida está em conformidade com as políticas nacionais na Justiça do Trabalho de consolidação da tese jurídica em demanda similar com a tese definida pelo precedente.


Acesse na íntegra a Nota Técnica nº 14/2025

 

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

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