Processo foi encerrado com acordo homologado e pagamento imediato durante audiência na 16ª Vara do Trabalho de Manaus

692Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com apoio da secretária de audiência Lia de Souza Batalha Tavares. Como o autor da ação é idoso, o processo teve tramitação preferencial, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que garante mais agilidade na análise e julgamento de casos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais.

Em relação à rápida solução de um processo envolvendo um trabalhador idoso, o juiz Izan Alves Miranda Filho destacou o papel da Justiça do Trabalho na promoção da cidadania e na proteção dos mais vulneráveis. “Nosso compromisso é assegurar que cada cidadão, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os idosos, tenha uma resposta célere e justa da Justiça do Trabalho. Esse caso demonstra que é possível unir eficiência e efetividade na solução de conflitos.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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