Decisão liminar da 13ª Vara do Trabalho garante continuidade do benefício ManausMed e protege trabalhadores em tratamento médico
 O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer alteração nos percentuais de contribuição ou aplicação de descontos adicionais. A decisão liminar, dada na quarta-feira (29) pelo juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, atende ao pedido do Sindicato dos Agentes de Fiscalização (Sindtran) e garante o direito ao atendimento médico dos trabalhadores do IMMU, diante da ameaça de suspensão do benefício a partir do dia 1º de novembro e o risco à saúde e à vida dos trabalhadores.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer alteração nos percentuais de contribuição ou aplicação de descontos adicionais. A decisão liminar, dada na quarta-feira (29) pelo juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, atende ao pedido do Sindicato dos Agentes de Fiscalização (Sindtran) e garante o direito ao atendimento médico dos trabalhadores do IMMU, diante da ameaça de suspensão do benefício a partir do dia 1º de novembro e o risco à saúde e à vida dos trabalhadores.
Na decisão, o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho (AM/RR) também determinou que o benefício seja mantido integralmente nas condições atuais, com a divisão de custos de 4,5% para o servidor e 4,5% para o município/IMMU, proibindo qualquer tentativa de repasse do custo total aos trabalhadores.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, com início em 1º de novembro, revertida em favor dos servidores. “A preservação da saúde e da vida, direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, justifica a intervenção judicial imediata para evitar o dano iminente”, destacou o juiz.
Ao analisar os documentos apresentados pelo sindicato, o magistrado Asensi reconheceu a gravidade das situações enfrentadas por servidores e dependentes que já se encontram em tratamento médico contínuo, incluindo internações em UTI, doenças cardíacas, condições degenerativas e câncer. Diante desse cenário, concluiu que a suspensão do plano de saúde representaria um risco imediato à vida e à continuidade dos cuidados essenciais.
O juiz do Trabalho ainda analisou que a contratação de um novo plano, em regra, exigiria prazos de carência, dificultando o acesso urgente aos tratamentos. “A interrupção do plano para esses e outros servidores em tratamento representa um risco concreto e inaceitável.”
Suspensão do plano de saúde
De acordo com o apresentado pelo Sindtran, o IMMU comunicou a intenção de suspender, a partir de novembro, o custeio patronal do plano de saúde dos servidores celetistas, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM). Para o sindicato, essa medida configuraria violação aos direitos dos trabalhadores, uma vez que o benefício foi previsto nos editais dos concursos públicos realizados em 1997, 1999 e 2004, sendo mantido de forma contínua por mais de duas décadas.
O sindicato argumentou que a suspensão abrupta do plano afrontaria princípios constitucionais como a segurança jurídica, a boa-fé administrativa, a proteção à confiança legítima e a irredutibilidade de vencimentos, além de comprometer o direito fundamental à saúde e à vida.
Ao analisar o pedido, o juiz Alberto Asensi reconheceu que os documentos anexados aos autos comprovam a previsão expressa do benefício “Plano de Saúde (funcionário e dependentes)” nos editais dos concursos realizados pela antiga EMTU, hoje sucedida pelo IMMU. Para o magistrado, essa previsão reforça a legitimidade do direito dos servidores, e a retirada representaria um risco direto à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
 
                    			
				 
			
          		  
          








 
  
  
  
  
  
 