Trabalhadores podem solucionar conflitos de forma consensual, mesmo antes de ajuizar uma ação

19Os trabalhadores dos estados do Amazonas e de Roraima contam com uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes mesmo de recorrerem à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), permite que as partes busquem um acordo com o apoio de profissionais especializados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em um ambiente seguro, estruturado e voltado ao diálogo. 

A coordenadora do Nupemec e do Cejusc de 2° grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a iniciativa demonstra que as negociações trabalhistas podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive antes da entrada de uma ação na Justiça do Trabalho. A magistrada destaca que o Cejusc atua exclusivamente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional, mas sem interferir no conteúdo dos acordos.

“As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo por meio da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso célere à Justiça”, enfatiza.

Para esclarecer sobre o funcionamento do serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma cartilha com o objetivo de construir a chamada “política do não processo”. Por meio dessa modalidade, se busca resolver os conflitos antes que eles se transformem em mais um número nos autos, incentivando um novo hábito fundamentado no exercício do diálogo. Confira AQUI.

Como fazer a solicitação

Voltada especialmente para casos em que os envolvidos se mostram dispostos a negociar antes de ingressar com um processo judicial, tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar uma sessão de mediação no âmbito dos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O advogado pode peticionar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe "Reclamação Pré-Processual - RPP", código n.º 11875 das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Para os trabalhadores, a solicitação da mediação pré-processual também é um procedimento simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao), anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito.

Caso prefiram, os trabalhadores podem comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é realizado pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista. Os contatos são os telefones (92) 3627-2118 / 2119 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 20

Depois do envio, o pedido vira uma Reclamação Pré-Processual (RPP), sendo analisado e encaminhado a um juiz ou desembargador. A partir daí, a equipe do Cejusc entra em contato para agendar a sessão de mediação. Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação deve ser conduzida diretamente por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Já se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, o procedimento é convertido em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Caso contrário, o procedimento é encerrado como reclamação pré-processual, sem que se inicie um processo judicial formal. Ou seja, para dar continuidade à demanda trabalhista, será necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Benefícios

Além de oferecer uma solução rápida, sem cobrança de custos processuais e desburocratizada para os conflitos trabalhistas, a mediação pré-processual tem colaborado significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo a diretora da coordenadoria do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, Andressa Lorena Machado Tavares, essa prática tem evitado disputas judiciais que acarretam custos com pessoal, estrutura, tempo e, sobretudo, desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses sem solução aparente, mas estão abertas ao diálogo e se sentem mais seguras em contar com o apoio do judiciário para escutar e validar a negociação. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível ingressar com o processo regular”, ressalta.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

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