Regional não terá expediente entre os dias 16 e 18 de fevereiro. Somente casos urgentes serão analisados no Plantão Judiciário
As atividades das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão suspensas no período de 16 a 18 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. Nestas datas, o funcionamento do Tribunal ocorrerá por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição. O art. 273 do Regimento Interno define que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são feriados.
Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa n.º 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa n.º 249/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de expediente.
Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário. Acesse AQUI.
#ParaTodosVerem: Foto em perspectiva de um prédio do TRT da 11ª Região. Na parte inferior, aparecem mastros com bandeiras, incluindo a do Brasil. O céu está parcialmente nublado. No canto superior esquerdo da imagem, há o texto gráfico “Semana do Carnaval”.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens
