Em sessão administrativa realizada no último dia 2 de março, o Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região aprovou Resolução Administrativa nº 159/2016, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas em dias imprensados com feriados. De acordo com o documento, publicado na edição do Diário Oficial da Justiça do Trabalho do dia 4 de março, está suspenso o expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio, 12 de agosto, 6 de setembro, 31 de outubro, 14 de novembro, e 9 e 6 de dezembro.
Para a decisão, o plenário considerou as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual para 2016 e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.
Confira o documento na íntegra.