Orientação do CSJT estabelece critérios para uso do Diário Eletrônico (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) nos TRTs
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) orientou os Tribunais Regionais do Trabalho sobre a forma correta de realização de comunicações processuais destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A medida atinge advogados, partes e demais usuários da Justiça do Trabalho.
Segundo o ofício circular enviado aos TRTs, as intimações dirigidas aos advogados dos Correios devem ser realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Já as comunicações que exigem ciência direta da parte deverão continuar sendo encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A orientação leva em consideração entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais os Correios não possuem prerrogativa de intimação pessoal em todos os casos. O documento também informa que as próximas versões do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir da versão 2.20.0, passarão a adotar automaticamente o DJEN como configuração padrão para intimações destinadas à ECT.
De acordo com o CSJT, a medida busca uniformizar procedimentos e garantir maior segurança nas comunicações processuais realizadas pela Justiça do Trabalho.
Texto: Thallys Neutron
