Sentença da 16ª VT de Manaus afasta a tese de que esse tipo de vínculo impediria a aplicação da garantia constitucional
Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.
Direito à estabilidade
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.
Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.
Entendimento recente do TST
A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.
Texto: Martha Arruda
