Decisão apontou punição exagerada e indicou possível discriminação de gênero, pois apenas funcionárias mulheres foram dispensadas pelo mesmo motivo

Resumo:
• O juiz André dos Anjos, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, anulou a justa causa de uma monitora de câmeras do sistema prisional, por conta de punição desproporcional e discriminatória;
• Na sentença, o magistrado destacou que a funcionária era inexperiente, não recebeu treinamento adequado, enfrentava tarefas complexas e que o supervisor masculino também presente não recebeu a mesma punição que dez funcionárias;
• A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do TRT-11, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 155 mil, incluindo verbas rescisórias, indenização pela estabilidade gestacional, R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais em forma de pensão.

353Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta de atenção” durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos, conseguiu reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. Com a anulação, a empresa de gestão prisional foi condenada a pagar R$ 155 mil, valor que inclui verbas rescisórias, indenização pelo período de estabilidade gestacional com reflexos em férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais.

A decisão foi dada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O magistrado também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possível discriminação de gênero, pois dez mulheres foram demitidas pelo mesmo motivo, enquanto o supervisor, homem e principal responsável pelo monitoramento, não sofreu qualquer penalidade.

Conforme consta no processo, a funcionária foi admitida em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e, em janeiro de 2025, passou a exercer a função de monitora das câmeras de segurança, substituindo outra trabalhadora de férias. Atuava em uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar os rádios, manter o livro de ocorrências e elaborar relatórios. Vinte dias depois foi demitida por justa causa junto com mais de dez mulheres da própria equipe e de outros turnos.

Após a demissão, a trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, o reconhecimento da estabilidade gestacional, indenizações por danos morais e materiais, horas extras pelo intervalo não concedido, além do reconhecimento de doença ocupacional com estabilidade e honorários advocatícios. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da demissão por uma falha grave, alegando que a funcionária não teria observado nem informado uma tentativa de fuga. Também contestou a relação entre o trabalho e a doença ocupacional, negou a existência de assédio moral e rebateu as demais alegações.

Sentença com perspectiva de gênero

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho André dos Anjos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta uma abordagem integrada para enfrentar causas estruturais e fatores de risco, como estereótipos e desigualdades nas relações de poder. Além disso, ouviu testemunhas e considerou a perícia médica realizada por especialista em Medicina do Trabalho.

Com relação à reversão da dispensa por justa causa, o magistrado considerou que a demissão por justa causa foi desproporcional diante das circunstâncias: a trabalhadora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado, enfrentava tarefas complexas e sobrecarregadas, e o supervisor presente também não percebeu a tentativa de fuga, mas não foi punido. Além disso, não houve advertência prévia nem prejuízos concretos para a empresa ou para o sistema prisional, o que reforçou a decisão de reverter a dispensa.

“Adotando a perspectiva de gênero recomendada pelo CNJ, não há justificativa plausível para a disparidade de tratamento constatada no caso em tela, onde todas as dez pessoas demitidas por justa causa eram mulheres, enquanto o supervisor masculino presente durante um dos episódios não sofreu qualquer punição, apesar de também não ter percebido a movimentação suspeita dos detentos”, sublinhou.

Doença ocupacional

A trabalhadora alegou ter desenvolvido transtorno psiquiátrico em razão do trabalho no sistema prisional, mas a empresa contestou dizendo que o período foi curto e sem contato direto com detentos. A perícia médica, contudo, diagnosticou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), apontou que o trabalho contribuiu em 50% para o problema e constatou incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional.

Com base no laudo, o magistrado reconheceu a existência de doença ocupacional com nexo concausal, quando as condições de trabalho não são a causa única, mas contribuem diretamente para o surgimento ou agravamento de uma doença. Diante da incapacidade total e permanente, fixou indenização por danos materiais em forma de pensão mensal equivalente a 10% do último salário, calculada pela expectativa de vida da trabalhadora (528 meses). Determinou ainda o pagamento em parcela única de R$ 86,6 mil.

Estabilidade gestacional

Na ação, a trabalhadora apresentou exame BetaHCG feito poucos dias após a dispensa, quando descobriu a gravidez, e, por conta disso, pediu estabilidade gestacional. A empresa contestou, alegando que, como a gravidez foi identificada apenas após a demissão, o exame isolado não seria suficiente para comprovar a gestação na data da dispensa. Sustentou ainda que a justa causa afastaria o direito à estabilidade.

O juiz André dos Anjos, porém, entendeu que basta a empregada estar grávida no momento da dispensa imotivada para ter direito à reintegração. Como a justa causa foi anulada, a defesa da empresa não se sustentou, e o exame indicou que a concepção ocorreu ainda durante o contrato de trabalho. Por isso, foi reconhecido o direito à estabilidade gestacional e à indenização correspondente.

Segunda instância

Ao analisar a indenização por danos morais pela doença ocupacional, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Manaus havia fixado o valor em R$ 15 mil. A empresa recorreu e, nesse ponto, a segunda instância do TRT-11 reformou a decisão. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma, sob relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, reduziram a indenização para R$ 10 mil, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A sentença foi mantida quanto à reversão da justa causa, às indenizações por danos materiais e pela estabilidade acidentária.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

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