As duas novas notas técnicas foram publicadas no DEJT de 13/5

381O grupo decisório do Centro de Inteligência doTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de duas novas notas técnicas: n° 18/2026 e 19/2026. Elas abordam, respectivamente, os temas “Francionamento de Demandas” e “Controle de Convencionalidade”.

Após aprovação na primeira reunião ordinária do grupo, realizada virtualmente em 30 de março, os atos foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4470/2026, Caderno Administrativo, de 13 de maio de 2026.

Nota Técnica nº 18/2026 a respeito do fracionamento de demandas

A Nota Técnica nº 18/2026, dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do TRT-11, recomenda medidas para identificar, prevenir e tratar o ajuizamento excessivo e repetitivo de ações trabalhistas. O documento também orienta a adoção de procedimentos internos para o tratamento de condutas processuais abusivas, com respeito à legislação e aos direitos das partes envolvidas.

Base legal

O artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado também à Justiça do Trabalho, permite que vários pedidos sejam apresentados em um único processo. A medida ajuda a dar mais organização e agilidade ao julgamento das ações.

No entanto, em alguns casos, questões que poderiam ser analisadas juntas são divididas em vários processos. Essa prática pode ser usada para tentar obter vantagens processuais, como aumentar condenações em honorários advocatícios ou ampliar as chances de decisões favoráveis.

Conhecida como “fatiamento” ou “pulverização” de ações, a prática ocorre quando uma mesma situação ou relação de trabalho dá origem a várias reclamações separadas, embora o caso pudesse ser tratado em um único processo.

Identificação

Segundo a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ajuizamento de várias ações separadas sobre o mesmo tema pode ser considerado uma prática abusiva. De acordo com o órgão, esse tipo de conduta sobrecarrega o Judiciário, aumenta o número de processos, dificulta a solução dos conflitos trabalhistas e pode gerar decisões diferentes para casos semelhantes. Além disso, a prática também eleva os custos do sistema de Justiça.

Porém, o CNJ destaca que nem toda separação de pedidos em processos diferentes é irregular. Há situações previstas na legislação que justificam o ajuizamento de ações separadas, como regras específicas de competência, diferenças nos procedimentos ou casos em que a reunião dos pedidos tornaria o processo excessivamente complexo.

Ocorre a irregularidade quando uma mesma situação é dividida de forma intencional em várias ações para obter vantagens processuais indevidas. Nesses casos, pode haver insegurança jurídica e risco de decisões contraditórias.

A identificação desse tipo de prática exige análise detalhada dos processos, incluindo partes envolvidas, pedidos e fatos apresentados. Entre os indícios avaliados estão ações ajuizadas ao mesmo tempo, envolvendo o mesmo contrato de trabalho e pedidos relacionados a verbas rescisórias ou FGTS. É necessário diferenciar situações legítimas do chamado “fatiamento” de ações, utilizado de forma deliberada para buscar vantagens indevidas no processo.

Medidas

Após analisar o tema, o Centro de Inteligência recomenda a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a fragmentação abusiva de demandas trabalhistas no TRT-11, entre elas:

a) Mapeamento de casos em que pedidos relacionados são distribuídos em diferentes processos, com atuação conjunta de órgãos do Judiciário e outras instituições, quando necessário;

b) Adoção de medidas para melhorar a condução dos processos, como reunir ações relacionadas, permitir ajustes nos pedidos, aplicar penalidades em casos de má-fé e assegurar o direito de manifestação das partes, entre outras providências cabíveis;

c) Implantação de ferramentas tecnológicas para identificar ações trabalhistas fragmentadas e processos relacionados ou repetidos, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados e a segurança das informações de trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade;

d) Pedido de apoio ao Centro de Inteligência para levantar informações que auxiliem na identificação e análise de possíveis casos de fragmentação abusiva de ações trabalhistas.

As áreas judiciais e administrativas do Tribunal deverão seguir as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica.Caberá ao Centro de Inteligência acompanhar a aplicação dessas diretrizes.

Nota Técnica nº 19/2026 sobre controle de convencionalidade

A Nota Técnica nº 19/2026 aborda o controle de convencionalidade, ou seja, a verificação de que as leis brasileiras estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil. Essa análise é importante porque o descumprimento desses compromissos pode levar à responsabilização internacional do Estado brasileiro.

Entre as orientações previstas na nota técnica estão a observância da Recomendação CNJ nº 123/2022 pelas unidades do TRT-11 e a aplicação, quando cabível, de normas e entendimentos internacionais de direitos humanos. O documento também recomenda dar prioridade aos processos que envolvam a reparação de vítimas de violações desses direitos.

Além disso, destaca a importância de considerar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas aos direitos dos trabalhadores, considerando as particularidades da atuação jurisdicional do TRT-11.

Com o objetivo de facilitar o acompanhamento da aplicação de parâmetros de direitos humanos nas decisões do TRT-11, a recomendação orienta que os julgados indiquem expressamente quando adotarem a Recomendação CNJ nº 123/2022. A UMF/TRT-11 ficará responsável pela elaboração de relatório anual sobre o tema, contribuindo para o aprimoramento das políticas judiciárias e o fortalecimento da proteção dos direitos humanos.

A recomendação prevê ainda a realização de cursos e capacitações periódicas, em parceria com a Ejud11, para ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre normas internacionais de direitos humanos aplicáveis à Justiça do Trabalho, com destaque para as convenções da OIT e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As diretrizes previstas na Nota Técnica serão aplicadas com o apoio das unidades judiciais e administrativas do Tribunal. Por meio da articulação com essas áreas, o Centro de Inteligência acompanhará o cumprimento das orientações e das medidas recomendadas.

A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

#ParaTodosVerem: Em primeiro plano, uma balança da Justiça dourada está sobre uma mesa de madeira. Ao fundo, desfocada, aparece uma pessoa usando blazer escuro enquanto digita em um notebook. Sobre a mesa também há documentos e um caderno. Predominam os tons dourado, marrom, branco e azul-escuro, transmitindo a ideia de trabalho jurídico e análise de processos.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

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