Normativo reúne e atualiza procedimentos para localizar e devolver valores vinculados a processos trabalhistas já encerrados

398O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) editou o Ato Conjunto nº 03/2026/SGP/SCR relativo ao Projeto Garimpo. Assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e pelo corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, o normativo atualiza e consolida as regras para o tratamento de valores não sacados pelos beneficiários, existentes em contas judiciais e recursais vinculadas a processos trabalhistas já encerrados. A republicação do ato ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia de 18 de junho.

Em consonância com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, o TRT-11 reúne em um único instrumento os procedimentos relacionados ao Projeto Garimpo no âmbito da 11ª Região, revogando regulamentações anteriores: o Ato Conjunto nº 1/2023/SGP/SCR, que tratava de processos incinerados e não associados, e o Ato Conjunto nº 2/2025/SGP/SCR, que disciplinava o tratamento de depósitos judiciais vinculados a processos arquivados definitivamente.

Entre as determinações previstas, o ato estabelece que processos em fase de execução somente poderão ser arquivados definitivamente após a confirmação da inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos autos. O normativo também disciplina os procedimentos a serem adotados quando forem identificados valores remanescentes em processos arquivados, além de regulamentar o tratamento de processos eliminados, de recursos cujos beneficiários não possam ser identificados e da destinação de valores considerados ínfimos.

O ato também detalha a atuação do Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo no TRT-11, responsável pela movimentação e saneamento de contas judiciais ativas com valores depositados em processos que se encontrem no arquivo definitivo até 14 de fevereiro de 2019. O grupo é composto por representantes da Corregedoria Regional, das Varas do Trabalho e das áreas técnicas do tribunal, atuando na análise dos processos e na proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos controles internos.

Por fim, todos os procedimentos relacionados ao Projeto Garimpo deverão tramitar obrigatoriamente por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad), sistema adotado pelo TRT-11 desde 1º de janeiro de 2026. A medida fortalece o controle administrativo, padroniza os fluxos de trabalho e amplia a rastreabilidade das informações.

Sobre o Projeto Garimpo

Criado em 2019, o Projeto Garimpo é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), executada pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é identificar valores existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e promover sua correta destinação aos beneficiários.

A implementação, o desenvolvimento e a gestão local do Projeto Garimpo e dos valores nele envolvidos são de responsabilidade das Corregedorias Regionais. O acompanhamento nacional é realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de comissão específica, cabendo aos Tribunais Regionais divulgar informações sobre os valores localizados e liberados.

A identificação dos credores é realizada com o auxílio de ferramentas de pesquisa patrimonial, dados da Justiça Eleitoral e sistemas de registro civil. O resultado desse trabalho tem permitido a devolução de recursos a trabalhadores, empresas e demais beneficiários. Somente em 2025, mais de R$ 576 milhões foram liberados em todo o país por meio do Projeto Garimpo.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens

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