O acordo firmado garantiu reparação à família e evitou o prolongamento da disputa judicial

491Um acordo celebrado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista põe fim à ação de indenização ajuizada em razão da morte de empregado em acidente de trabalho. O ajuste foi realizado entre os familiares do trabalhador falecido e a empregadora, uma empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, em Boa Vista.

O profissional foi contratado como auxiliar de torneiro mecânico em outubro/18 e dispensado em dezembro/23, quando passou a exercer a função como prestador de serviços, sem vínculo empregatício. Em agosto/25, sofreu acidente de trabalho vindo a óbito. No mesmo mês, a família ingressou com a ação trabalhista em busca de reparação.

Além de indenização por danos morais e materiais, os familiares pediram reconhecimento de vínculo de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias, além de saldo de salário e multa pelo atraso no pagamento da rescisão. Também, buscaram o pagamento de pensão mensal aos dependentes e indenização vitalícia.

Andamento

Distribuída em agosto/25 para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação, foi de início, encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para tentativa de conciliação. Entretanto, a negociação não teve êxito, tendo o processo retornado à Vara de origem para realização de audiência inaugural.

Após uma primeira audiência sem acordo, o processo prosseguiu com audiências designadas para a produção de prova pericial e depoimento de testemunhas. O diálogo entre as partes avançou e empresa e familiares do trabalhador iniciaram negociações com a apresentação de proposta e contraproposta de acordo.

Com o avanço das negociações entre as partes, foi marcada uma nova audiência de conciliação, que terminou com a celebração de um acordo e o encerramento da ação.

Conciliação

Em 16 de junho de 2026, durante a audiência por vídeoconferência, as partes firmaram acordo no valor total de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais e materiais. Por se tratar de uma indenização, o valor será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

O pagamento será feito em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil cada. Também prevê o acordo, quatro pagamentos adicionais de R$ 20 mil, que serão realizados na primeira parcela e, posteriormente, a cada 12 meses, totalizando quatro parcelas extras ao longo do período de quitação. A primeira parcela vence em 7 de julho de 2026, e as demais deverão ser pagas no dia 7 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.

Caso haja atraso no pagamento das parcelas, incidirá multa diária de 1% sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 15 dias. Se o pagamento não for realizado após esse prazo, todas as parcelas restantes poderão ser cobradas de uma só vez, com acréscimo de multa de 30% sobre o saldo devedor.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, com a assistência do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. A conciliação foi concluída em nove meses, da distribuição da ação até o acordo entre as partes, mostrando que o diálogo pode acelerar a solução do processo.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas apertam as mãos sobre uma mesa com documentos e canetas, em um escritório com elementos da área jurídica, como uma balança da Justiça e estantes ao fundo. A cena simboliza um acordo, confiança e a solução consensual de um conflito.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

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