Justiça do Trabalho registrou 414 processos de trabalhadoras e trabalhadores domésticos nos últimos sete anos no Amazonas e Roraima

492Apenas uma em cada dez trabalhadoras domésticas tem carteira de trabalho assinada na região Norte, o que equivale a cerca de 90% das profissionais atuando na informalidade, a menor taxa de formalização do Brasil. As mulheres negras estão entre as mais desprotegidas, com 11,6% de formalização, contra 17,9% das trabalhadoras brancas na mesma região. A cobertura da seguridade social é igualmente baixa, com somente 15,5% das domésticas do Norte contribuindo para a Previdência Social, o menor percentual do país. Em contraste, na região Sul, esse índice chega a 46,8%.

A exclusão previdenciária pode impedir o acesso a direitos como licença médica, auxílio-doença, licença-maternidade de 120 dias e aposentadoria, deixando as trabalhadoras do Norte em situação de vulnerabilidade ainda maior. Os dados são da publicação de 2025 "As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas são Trabalhadoras do Cuidado", elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas. Já o Tribunal do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), entre 2019 e junho de 2026, registrou 414 processos trabalhistas ajuizados por trabalhadores domésticos, conforme dados extraídos do sistema E-Gestão da Justiça do Trabalho.

A publicação do MDS de 2025 traz depoimentos de trabalhadoras domésticas que já tiveram que trabalhar doentes, interromper a carreira por falta de licença-maternidade e sobreviver sem rede de proteção social, situações que, mesmo após os avanços da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), ainda persistem na realidade de muitas delas. “Muitas vezes eu fui trabalhar estando doente. Se não trabalhar, não ganho. Vivemos a cada dia, não posso me permitir esse luxo." Outra trabalhadora, que nunca teve carteira assinada, conta que precisou parar de trabalhar quando o filho nasceu e ficou sem renda, sobrevivendo apenas com a ajuda da família.

Luiza Batista (in memoriam), que foi coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e presidenta do Conselho Nacional dos Trabalhadores Domésticos (CNTD), deixou registrado o testemunho sobre o trabalho doméstico infantil, ao qual foi submetida a partir dos 9 anos, bem como seu sonho de ver as trabalhadoras domésticas respeitadas e valorizadas.

“As famílias abastadas, que tinham suas casas na capital e fazendas no interior, costumavam trazer as crianças, filhos dos empregados das fazendas que trabalhavam para eles, com o argumento de que eles iam estudar e, em troca, ajudar fazendo pequenos serviços domésticos. No entanto, a realidade dessas crianças sempre foi diferente. Não tinham tempo para estudar, pois o tempo era todo dedicado aos serviços domésticos. Além disso, não eram tarefas leves, e sim todo o serviço da casa. Infelizmente, ainda há casos de trabalho doméstico infantil no Brasil nos dias atuais."

Luiza, que foi uma das maiores líderes sindicais e defensoras dos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil, deixou em vida registrado seu maior desejo: "Meu sonho é a gente ver os direitos trabalhistas serem resgatados, as trabalhadoras domésticas serem respeitadas e valorizadas, ter políticas públicas que possam garantir dignidade. Sonhar não custa nada, e sonho que a gente sonha com outros milhares e milhões de pessoas nesse país, eu acredito que é um sonho que um dia ele pode se tornar realidade", disse em depoimento à publicação do MDS.

Trabalhadores com carteira assinada

Com base nos dados oficiais do Painel de Informações do Trabalho Doméstico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 2025, a região Norte registrou 58.491 vínculos formais ativos na ocupação de trabalho doméstico. O perfil desses trabalhadores é majoritariamente feminino e negro: as mulheres representam 87,49% dos vínculos, enquanto os homens somam 12,51%.

Em relação à raça, 75,57% são pessoas negras (pretas e pardas), 15,08% brancas, 8,45% amarelas e 0,52% indígenas. A faixa etária predominante está entre 40 e 59 anos, com 20.303 trabalhadores de 40 a 49 anos e 16.949 de 50 a 59 anos. Os dados mostram que a maior parte tem ensino médio completo, seguida por ensino fundamental incompleto e fundamental completo. A jornada de 40 horas semanais é a mais comum, concentrando 48.179 vínculos. Já a remuneração média anual desses trabalhadores é de R$ 1.635.

Direitos garantidos

De acordo com a Cartilha "Direitos da Trabalhadora Doméstica", elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2021, o trabalho doméstico é aquele executado na casa de uma pessoa ou família e que pode envolver a realização de diversas atividades, como limpar e cuidar da casa, cozinhar, lavar e passar roupa, cuidar de crianças, idosos ou doentes, jardinagem, guarda da casa, realizar transporte de integrantes da família e/ou cuidar de animais domésticos. Trabalhador doméstico é toda pessoa, do sexo feminino ou masculino, que realiza trabalho doméstico em uma relação de trabalho, mesmo que não tenha a carteira de trabalho (CTPS) anotada.

O registro na CTPS é obrigatório para quem presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015. As diaristas, que trabalham até duas vezes por semana, não têm direito à anotação na carteira. Entre os direitos assegurados estão o salário-mínimo, que não pode ser inferior ao piso nacional ou regional, sendo proibidos descontos a título de alimentação, vestuário, higiene e moradia. Além disso, o 13.º salário é garantido.

Horário de trabalho

A jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, com direito a hora extra de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. É possível adotar regime de tempo parcial, com até 25 horas semanais. O intervalo para descanso e alimentação é de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

As férias são de 30 dias por ano, com acréscimo de um terço, podendo ser parceladas em dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. O FGTS é devido a partir de 2015, com recolhimento de 8% sobre a remuneração, mais 3,2% para indenização compensatória em caso de dispensa sem justa causa. O vale-transporte é assegurado para quem utiliza transporte público, com desconto limitado a 6% do salário.

Faltas justificadas

A legislação trabalhista assegura à trabalhadora doméstica o direito de se ausentar do serviço sem prejuízo do salário em situações específicas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, cumprimento de exigências do Serviço Militar, realização de provas de vestibular, comparecimento a juízo, participação em reuniões sindicais, acompanhamento de consultas médicas de dependentes e realização de exames preventivos de câncer.

Direitos da gestante e licença-paternidade

As trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, não podendo ser dispensadas sem justa causa. Durante a gestação, também têm direito à dispensa para realização de consultas médicas e à transferência de função quando as condições de saúde exigirem. Os trabalhadores domésticos também têm direito à licença-paternidade, atualmente de cinco dias, prazo que será ampliado de forma gradual por uma Lei sancionada em março de 2026: o benefício passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

Previdência social e seguro-desemprego

A trabalhadora doméstica deve ser inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recolhimentos previdenciários feitos pelo empregador, o que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-família, licença-maternidade, auxílio-acidente e aposentadoria. O seguro-desemprego também é assegurado em caso de dispensa sem justa causa, mediante comprovação do vínculo e apresentação dos documentos exigidos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

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