As medidas buscam aprimorar o atendimento às comunidades quilombolas e uniformizar a retomada da tramitação de processos suspensos.

497O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou duas novas notas técnicas para orientar a atuação das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal. Os documentos tratam de temas relevantes para a prestação jurisdicional: o acesso à Justiça por pessoas e comunidades quilombolas e a retomada da tramitação de processos suspensos em razão de julgamentos dos tribunais superiores.

As duas notas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4513/2026, Caderno Administrativo, de 13 de julho. A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Acesso à Justiça para comunidades quilombolas

A Nota Técnica nº 20/2026 apresenta orientações para que as unidades do TRT-11 adotem medidas que garantam o acesso efetivo à Justiça por pessoas e comunidades quilombolas. O documento reúne diretrizes para assegurar um atendimento mais inclusivo, respeitando as especificidades culturais, sociais e territoriais dessas comunidades, em conformidade com a Resolução CNJ nº 599/2024.

Entre as propostas estão a inclusão de comunidades quilombolas no calendário da Justiça Itinerante pelo menos duas vezes por ano, em datas compatíveis com a realidade local, e a criação do "Dia da Justiça Quilombola", com uma equipe formada por magistrados, servidores e outros profissionais para oferecer atendimento jurídico, promover conciliações e prestar orientações sobre direitos trabalhistas e acesso a serviços públicos. O documento também sugere que, antes das visitas, sejam realizadas reuniões com as lideranças das comunidades para definir a melhor forma de atendimento, respeitando a cultura, as tradições e a rotina local.

Outra medida prevista é a celebração de parcerias com instituições como a Fundação Cultural Palmares, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e outras entidades, para fortalecer a proteção dos direitos das comunidades quilombolas. A Nota Técnica ainda propõe facilitar o acesso à Justiça com a criação de um formulário de reclamação em linguagem simples, que permita o envio de documentos, áudios e vídeos.

Também recomenda que as ações possam ser apresentadas por e-mail, aplicativos de mensagens ou entregues durante as visitas da Justiça Itinerante. Entre as iniciativas sugeridas estão, ainda, a realização de audiências de conciliação em formato de roda de conversa, adaptadas ao contexto das comunidades, a criação de um comitê permanente para acompanhar as ações voltadas à população quilombola e a capacitação contínua de magistrados, servidores e demais profissionais sobre relações étnico-raciais e atendimento intercultural.

Segundo a Nota Técnica, o Centro de Inteligência do TRT-11 acompanhará a aplicação dessas medidas e o cumprimento das diretrizes pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal.

Retomada de processos suspensos

A Nota Técnica nº 21/2026 estabelece orientações para que as unidades do Tribunal adotem um procedimento uniforme na retomada de processos que estavam suspensos à espera de decisões dos tribunais superiores sobre temas que servem de referência para casos semelhantes. A medida busca esclarecer o momento em que esses processos devem voltar a tramitar, garantindo mais segurança jurídica, maior uniformidade na atuação das unidades e mais agilidade na prestação jurisdicional.

Os processos suspensos por aguardarem a definição de um entendimento dos tribunais superiores poderão voltar a tramitar logo após a publicação da ata de julgamento do caso que servirá de referência. A orientação consta da Nota Técnica, que dispensa a necessidade de aguardar a publicação da decisão completa ou o encerramento definitivo do processo, salvo quando o próprio tribunal estabelecer regra diferente.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos de uma tese já definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os processos alcançados por essa decisão deverão ser suspensos novamente até que o STF conclua o julgamento.

A aplicação desse procedimento exige atenção especial nos processos que envolvam direitos fundamentais, discriminação, trabalho em condição análoga à escravidão ou pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade. Nesses casos, caberá ao magistrado verificar se o entendimento firmado pelo tribunal realmente se aplica ao processo em análise.

Mesmo com a retomada da tramitação, as partes continuam tendo o direito de demonstrar que o seu processo possui características diferentes do caso que deu origem ao precedente, o que poderá justificar uma solução distinta. Para garantir a aplicação uniforme desses entendimentos, a Nota Técnica recomenda ainda que a Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas comunique rapidamente às unidades judiciais as teses definidas pelos tribunais superiores, logo após a publicação da ata de julgamento.

O cumprimento dessas diretrizes e a aplicação das medidas serão acompanhados pelo Centro de Inteligência do TRT-11.


#ParaTodosVerem: Vista superior de quatro pessoas em uma reunião de trabalho, reunidas em torno de um notebook, com documentos, canetas e uma xícara de café sobre a mesa. A imagem transmite a ideia de trabalho em equipe, discussão de documentos e tomada de decisões.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

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