O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) será o instrumento único de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos judiciais e administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A Resolução Administrativa nº 49/2016, que entrará em vigor no dia 22 de março, regulamenta a concentração de todas as publicações em um único ambiente oficial.
O DEJT é o veículo de comunicação oficial dos atos produzidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e, a partir de 22 de março, passará a veicular também as publicações dos atos relativos aos processos físicos (em trâmite no APT) e de matérias administrativas (portarias, resoluções e outros).
No período de transição (22 de março a 20 de maio), ocorrerão publicações simultâneas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DOEJT11), prevalecendo a publicação do DOEJT11, em caso de eventual divergência de conteúdo.
Durante o período de simultaneidade, o conteúdo referente às matérias administrativas e aos processos físicos deve ser idêntico, sendo de responsabilidade da unidade publicadora enviar a mesma matéria para o DEJT e DOEJT11 até às 12h (horário local).
A partir do dia 22 de março será extinta a edição extraordinária do DOEJT11 e no dia 23 de maio ocorrerá a sua extinção definitiva, ocasião em que todas as publicações serão realizadas exclusivamente no DEJT.
"A adesão do TRT da 11ª Região representa um grande avanço, coadunando-se ao Projeto de Modernização do DEJT instituído pelo CSJT e que visa à implementação de diversas melhorias, a exemplo da Pesquisa Personalizada para Advogados", destacou a Secretária Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery.
Confira a Resolução Administrativa nº 49/2016 na íntegra.