Pela conciliação, a indenização será paga em 12 parcelas mensais aos familiares da vítima
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º Grau de Boa Vista, um acordo de R$ 900 mil. O acerto encerrou uma ação de indenização por danos morais pela morte de um empregado em acidente de trabalho.
Após a morte do trabalhador, ocorrida em setembro de 2025, a família ajuizou ação trabalhista em busca de reparação contra as empregadoras. Ele havia sido contratado como motorista de comboio em abril de 2023.
Segundo o relato, o profissional realizava o deslocamento entre as unidades termelétricas e as frentes de serviço localizadas nas fazendas de corte e extração de madeira para produção de energia. Durante o trajeto, envolveu-se em uma colisão frontal com outro veículo na rodovia RR-207, na zona rural do município de Cantá (RR), e morreu no local.
Conciliação
Distribuída em abril/26 para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a ação, foi de início, encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), para tentativa de conciliação. Em junho/26, durante a audiência virtual, as partes chegaram a um acordo.
O ajuste foi realizado entre os familiares do trabalhador falecido e duas empresas do ramo de geração de energia elétrica, em Boa Vista. Pelo acordo, a família do trabalhador receberá R$ 900 mil, pagos em 12 parcelas mensais de R$75 mil, conforme cronograma estabelecido na audiência de conciliação. Os pagamentos serão realizados entre 30 de junho de 2026 e 25 de maio de 2027.
Como indenização por danos morais, o valor do acordo será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda. O acerto também incluiu o pagamento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, encerrando definitivamente a discussão sobre esses direitos.
Em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido. Nessa situação, as demais parcelas também poderão ser cobradas antecipadamente.
A conciliação foi conduzida sob a supervisão da juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira e coordenada pelo juiz Ney Rocha, coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista. Ainda contou com a assistência do secretário de audiência Nicholas Marcelino Andrade dos Santos.
#ParaTodosVerem: Pessoa caída no asfalto, com um veículo ao fundo, em uma cena que representa um acidente de trânsito com vítima.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens
