Medida excepcional foi autorizada em ato publicado na semana passada

Devido à indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), os acessos às pautas de julgamentos e aos atos relacionados, como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos e convocações, deverão ser feitos temporariamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A medida é excepcional e está prevista no Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026. A orientação será válida somente durante o período em que o DEJT estiver indisponível.
O sistema do DEJT está indisponível em razão da detecção, em 18 de agosto, de acesso indevido ao sistema. As equipes técnicas permanecem mobilizadas para restabelecer o DEJT, com previsão de retomada na próxima segunda-feira, 31 de agosto.
Durante esse período, para matérias administrativas cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória, devem ser adotados os procedimentos regulares. Já as matérias destinadas exclusivamente ao DEJT ficarão com a publicação suspensa até o restabelecimento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
As medidas foram informadas aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho. Por sua vez, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas sobre o acesso indevido ao sistema.
Consulta às publicações realizadas até 17 de agosto
Desde 18 de agosto, não foram mais disponibilizadas matérias nos Cadernos Administrativo e Judiciário. O conteúdo das matérias disponibilizadas no DEJT até 17 de agosto, véspera do início da indisponibilidade do sistema, está disponível por meio do link divulgado no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT):
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/diario-eletronico-da-jt-aviso
O acesso a esse conteúdo tem por objetivo facilitar a consulta por usuários dos tribunais, advogados e pela sociedade em geral, além de possibilitar aos tribunais a confirmação das publicações realizadas.
Comitê Gestor do DEJT
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📞 (61) 3043-7961
Texto e arte: Secom/TST
