O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, na manhã desta quinta-feira, 17/03, uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Cosméticos, Manipulação, atacadista e distribuidores de produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumarias e similares do Estado do Amazonas (Stecdroga) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado Do Amazonas (Sindidrogas).
Em pauta estava o dissídio coletivo dos empregados do comércio de medicamentos (DC nº 0000051-24.2016.5.11.0000,) com a análise de duas cláusulas que tratam sobre o piso salarial e o auxílio alimentação de empregadores e trabalhadores da categoria.
Depois de várias discussões e ponderações as partes dissidentes conseguiram firmar um acordo, ficando assegurado, retroativo a 01/09/2015, a todos os empregados da categoria, um reajuste de 9,64% no piso salarial (R$ 913,00), registrado na CTPS.
Aos empregados que exerçam a função de caixa ou prestem serviços assemelhados, o piso será de R$ 913,00 mais um adicional de 10% a título de função e quebra de caixa. Além destes, todos os trabalhadores da categoria e similares que receberem acima do piso salarial, ano base 2015/2016, terão um acréscimo de 6%.
Outra cláusula discutida foi referente ao auxílio alimentação, ficando acordado o valor de R$ 11,00 (almoço ou jantar), para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas, passando a vigorar também, retroativamente, a partir de 01/09/2015. Foi estabelecido que a empresa deve se comprometer a reembolsar, adiantar valor, fornecer diretamente ou por meio de terceiros, refeições a todos os seus empregados. Essa obrigação poderá ser cumprida através de refeitório ou restaurante próprio ou de terceiros, reembolso de despesa ou fornecimento de vales aceitos em estabelecimento apropriados a essa finalidade. A todos os trabalhadores que trabalham em shopping centers, por exemplo, as refeições e lanches serão adequadas ao local.
As partes também acordaram a manutenção da cláusula que diz respeito à vigência, ressalvando o pagamento retroativo em quatro parcelas, além da manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior.
O acordo será submetido ao Tribunal Pleno do TRT11 na sessão do dia 30/03/2016 para homologação.
A audiência foi presidida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima.