
Diante desse quadro, têm sido intensas as tratativas do Colégio de Presidentes e Corregedores - COLEPRECOR no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT com o propósito de viabilizar, pela via administrativa, o retorno do pagamento em folha.
Assim, a Presidência, consciente do atual quadro, determinou à Secretaria de Gestão de Pessoas a elaboração de folha suplementar, a fim de tornar possível o pagamento imediato dos 13,23% no caso do CSJT vir a autorizá-lo.
A Presidência.