508A Presidência do TRT da 11ª Região tem envidado esforços para restaurar, em definitivo, o pagamento dos 13,23% garantidos judicialmente aos servidores do Poder Judiciário, porém suspenso em razão de liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo.
 
Diante desse quadro, têm sido intensas as tratativas do Colégio de Presidentes e Corregedores - COLEPRECOR no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT com o propósito de viabilizar, pela via administrativa, o retorno do pagamento em folha.
Assim, a Presidência, consciente do atual quadro, determinou à Secretaria de Gestão de Pessoas a elaboração de folha suplementar, a fim de tornar possível o pagamento imediato dos 13,23% no caso do CSJT vir a autorizá-lo.
A Presidência.

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