515O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), através da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, presidida pelo juiz do trabalho Izan Alves Miranda Filho, firmou acordo em Ação de Consignação em Pagamento (n. 0000359-98.2016.5.11.0052), entre a Prefeitura do Município de Boa Vista (consignante), a empresa Aldri Servicos LTDA (consignatária) e o Ministério Público do Trabalho, na condição de representantes do interesse dos trabalhadores da empresa consignatária. A audiência de conciliação foi firmada no dia 14 de abril.

O acordo beneficia quase 700 trabalhadores em situação de vulnerabilidade social em face do atraso do pagamento de suas verbas trabalhistas e trata do gerenciamento de mais de R$ 2,8 milhões de reais depositados até o momento em conta judicial, referente aos créditos que a consignatária tinha por receber da municipalidade boa vistense.

O acordo foi celebrado no sentido de ser realizado o pagamento direto aos trabalhadores, conforme planilhas a serem disponibilizadas em dois momentos pela empregadora. Um primeiro momento, relativo apenas aos salários atrasados, abrangendo os empregados da consignatária que prestaram serviços para as Secretarias Municipais de Boa Vista de Educação e Saúde (3 e 2 meses de salário atrasado, respectivamente). Em um segundo momento será realizado o pagamento das rescisões contratuais feitas a presente data (14/04/2016).

É de extrema necessidade a apresentação das planilhas que individualizam os créditos dos trabalhadores para verificação da possibilidade de pagamento integral dos créditos de todos, ou rateio entre os trabalhadores.

Apesar disso, também é objeto do acordo a obrigatoriedade de que o município de Boa Vista deposite em Juízo todos os demais créditos que a consignatária tenha por receber da Prefeitura Municipal.

Após o recebimento das planilhas referentes aos salários atrasados pela Vara, o que ocorreu nesta sexta-feira e sábado passados (15 e 16/04/2016), e após a elaboração de planilha consolidada durante o final de semana, hoje (18/04/2016) foi enviado ofício à Caixa Econômica Federal, instituição que gerencia a conta judicial mencionada, para que faça a transferência dos valores devidos a cada trabalhador, conforme dados bancários também encaminhados pela empresa terceirizada, perfazendo o total global de quase R$1,8 milhões de reais.

De todos os trabalhadores, apenas as Sras. EDNA RODRIGUES SODRE e MARIA LEONIDE SOUSA DA SILVA deverão comparecer pessoalmente à agência central da CEF em Boa Vista-RR para recebimento dos seus créditos, tendo em vista que suas informações bancárias não foram fornecidas pela consignatária.

Aguarda-se ainda o cumprimento do restante do acordo, com a consignação dos demais créditos pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, bem como a apresentação de planilha com as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores pela empresa ALDRI SERVICOS LTDA."

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