O Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Regional, foi publicado no último dia 18 de março

597O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou, no último dia 18 de março, o uso da videoconferência para tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição.
Por meio do Provimento nº 02/2021/SCR, a Corregedoria Regional do TRT11 disciplinou o uso da ferramenta, em conformidade com a Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), considerando a necessidade de expedição de carta precatória para fixação de competência para a prática do ato no juízo onde serão prestados os depoimentos.
Conforme o art, 2º do Provimento nº 02/2021/SCR, aplicam-se integralmente no âmbito do TRT da 11ª Região as disposições previstas no Provimento CGJT n° 01/2021, observadas as peculiaridades regionais. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.
De acordo com a corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Provimento Regional torna claro para os jurisdicionados o procedimento a ser adotado pelos juízos, deprecante e deprecado, quanto à prática dos atos processuais quando realizados fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, tornando o procedimento célere, seguro, eficaz e transparente.

CNJ

Em 19 de novembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 354/2020, que detalha as regras para realização de sessões e audiências em meio digital nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
No art. 2º da Resolução nº 354/2020, são definidos os conceitos de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) e telepresenciais (quando as audiências e sessões são realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Segundo a norma, a participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, poderá ocorrer em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão.
Já a audiência telepresencial será determinada a partir de requerimento das partes, cabendo ao magistrado analisar a conveniência e viabilidade do ato.
As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais dos advogados.

Justiça do Trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento nº 01/2021, em 16 de março de 2021, regulamentando a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução CNJ 354/2020.
De acordo com o art. 4º do Provimento nº 01/2021/CGJT, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto.
O §1º do art. 4º define as duas situações em que é possível a tomada de depoimento das próprias partes por videoconferência. Isso ocorrerá quando houver dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Ou, ainda, nas instruções da exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800, §3º, da CLT.
No caso de testemunhas e auxiliares do juízo,a residência fora da jurisdição do juízo é motivo suficiente para o acolhimento da pretensão para prestar o depoimento por meio de videoconferência, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
A presença de magistrado na sala de audiência do juízo deprecado não é obrigatória, uma vez que o depoimento será presidido pelo juízo deprecante (juiz da causa), contudo, deve estar presente, a todo momento, um servidor indicado pelo juízo deprecado (juízo que recebeu a carta precatória), o qual acompanhará o ato.
O Zoom é a plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, com instalação obrigatória até 30 de abril de 2021, o que permite a compatibilização de atos realizados por videoconferência entre Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

 

Acesse:

Resolução nº 354/2020/CNJ

Provimento nº 01/2021/CGJT

Provimento nº 02/2021/CSR

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

596A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região iniciará os trabalhos correicionais de 2021 no mês de abril. A primeira unidade a ser correicionada será a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, seguindo, na sequência, a Vara do Trabalho de Itacoatiara, a 5ª e a 11ª Varas do Trabalho de Manaus.

Os editais de correição já foram disponibilizados no DEJT, caderno administrativo, nos dias 18 e 23 de março de 2021, e podem ser acessados na Biblioteca Digital do TRT 11 pelo link abaixo, ou através do portal da Corregedoria na página deste tribunal.

Pela primeira vez, a tramitação dos processos de correição ocorrerá pelo Sistema PJeCor, com extração de subsídios do módulo "Ata de Correição" do Sistema Hórus, por meio do qual o desempenho das unidades judiciárias será avaliado.

Durante o período da correição, a corregedora regional estará à disposição dos jurisdicionados, advogados e servidores para audiência telepresencial, mediante prévio agendamento, conforme os editais publicados. O agendamento deverá ocorrer com antecedência de 48 horas do início da correição, cabendo ao interessado informar e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acesso à sala virtual.

Ressalta-se que, em razão da pandemia do Covid-19 e das medidas de proteção indispensáveis, todas as correições do mês de abril serão realizadas na modalidade telepresencial.

12ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 12ª VTM será realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 15/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 12ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000005-36.2021.2.00.0511, no PJeCor.

Vara do Trabalho de Itacoatiara

A correição ordinária na VT de Itacoatiara será realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 22/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – VT DE ITACOATIARA”, ou mediante solicitação pelo Whatsapp (92) 98111-3216 (exclusivo para as VTs do Interior do AM).

A correição tramita no processo CorOrd 0000009-73.2021.2.00.0511, no PJeCor.

5ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 5ª VTM será realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 26/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 5ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000006-21.2021.2.00.0511, no PJeCor.

11ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 11ª VTM será realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 29/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 11ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000008-88.2021.2.00.0511, no PJeCor.

Sistema PJeCor

O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.

O seu uso foi regulamentado através da Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, e do Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, do CNJ, constituindo-se objeto da Meta 1 a ser cumprida pelas Corregedorias de todos os segmentos da justiça no ano 2020 e, passando a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.

A utilização do PJeCor passou a ser obrigatória, no âmbito da Corregedoria Regional, para as Reclamações Correicionais a partir de 01/12/2021, e para todos as demais classes processuais a partir de 15/04/2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.

O acesso ao sistema e a seus manuais pode ser realizado pelo endereço https://portal.trt11.jus.br/index.php/pjecor ou diretamente pelo endereço https://corregedoria.pje.jus.br/.

Sistema Hórus

O Hórus TRT11 é um sistema de BI (Business Intelligence) que agrega informações estratégicas, táticas e operacionais do Tribunal, de diversas fontes de dados, com intuito de simplificar a condução de análises de negócio por meio de exibições gráficas simples e completas. A ferramenta tem como inspiração o primeiro sistema dessa categoria lançado no TRT-13 (Paraíba).

Com o novo módulo do sistema Hórus TRT11, magistrados e servidores das Varas do Trabalho e da Corregedoria Regional poderão ter uma visão mais completa e detalhada da vara, identificando com precisão os processos que estão com mais tempo sem movimentação, os processos que estão contaminando a estatística da Vara, além de todos os dados sobre movimentações processuais.

A ferramenta também permite mensurar a força de trabalho disponível e sua qualificação, as quantidades de audiências designadas e realizadas, de processos solucionados e os tipos de solução, a produtividade de magistrados, os prazos médios para a solução de processos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, além de auxiliar no cumprimento das metas nacionais e regionais.

PARA ACESSAR OS EDITAIS DE CORREIÇÃO, CLIQUE AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Serviço vai otimizar a rotina das unidades judiciárias e contribuir para a celeridade processual

587O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a implantação do sistema e-Carta no âmbito do Regional. O sistema foi lançado em reunião realizada no último dia 17, presidida pela vice-presidente do TRT11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, no exercício da Presidência do Regional, com a participação da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e a presença de magistrados e servidores.

Regulamentado por meio do Ato Conjunto n° 07/2021/SGP/SCR, o sistema e-Carta é uma solução de comunicação oferecida pelos Correios para atender, de forma eletrônica, às necessidades de empresas e órgãos públicos na produção e distribuição de documentos oficiais que exigem sigilo no processamento do conteúdo e comprovação da entrega no destino.

O e-Carta tem o objetivo de simplificar a elaboração e postagem de cartas. A funcionalidade melhora o acompanhamento de notificações, intimações e citações emitidas pelas Varas do Trabalho.

A ferramenta foi integrada ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) permitindo a captura dos expedientes e o envio automático aos Correios.

Efetiva prestação jurisdicional

A implantação do sistema é um importante avanço para a continuidade da prestação jurisdicional efetiva realizada pelo Tribunal, especialmente em relação à possibilidade de dar vazão às notificações existentes nas Secretarias das Varas do Trabalho do Amazonas e Roraima, decorrentes das dificuldades enfrentadas durante a pandemia, como a suspensão das atividades presenciais.

Por meio do sistema e-Carta será possível realizar o envio e recebimento de remessas de correspondências aos Correios de maneira totalmente digital para que sejam realizadas as citações, notificações ou outras diligências destinadas aos jurisdicionados, advogados, empresas, bem como aos diversos órgãos e entidades da administração pública.

A diretora da Secretaria-Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, explica que a implantação do sistema e-Carta no TRT11 representa um grande avanço, considerando que a elaboração e postagem dos expedientes era uma atividade que envolvia a impressão de documentos do PJe, a necessidade da presença física do servidor e a realização de várias atividades burocráticas. "A solução veio para otimizar a rotina das unidades judiciárias, contribuindo com a celeridade processual ao eliminar várias etapas no processo de elaboração de postagens. A partir de agora, o servidor fará apenas o expediente no PJe, o qual será automaticamente enviado para os Correios, que se responsabilizará por todo o processo: preparação, produção, impressão, envelopamento, envio e entrega ao destinatário", frisou.

Acesse o Ato Conjunto n° 07 que regulamentou o e-Carta.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ferramenta vai agilizar a análise do desempenho das Varas

573A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) apresentou, em reunião virtual realizada nesta segunda-feira (15/03), o novo módulo Ata de Correição, do sistema Hórus TRT11, desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

A ferramenta vai agilizar a análise de desempenho das Varas do Trabalho referente aos itens cobrados em ata de correição ordinária, além de outros que podem dar uma visão geral da gestão dos processos e o alcance de metas.

Participaram da reunião magistrados e servidores das Varas, que passarão a utilizar o novo sistema a partir desta terça-feira (16/03). A corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, frisou que a ferramenta vai permitir que sejam elaboradas estratégias para o melhor desempenho das Varas, uma vez que os dados de gestão estarão acessíveis e atualizados, auxiliando nas tomadas de decisões diárias.

A magistrada também explicou que as informações do sistema hórus são extraídos do e-gestão e que qualquer divergência deve ser reportada à Corregedoria para análise e correção. “É muito importante que tenhamos uma estatística fidedigna, pois os dados já serão utilizados nas correições ordinárias que iniciam no mês de abril. Por isso, contamos com a colaboração de todos para que tenhamos um sistema que mostre a real situação das Varas e permita traçar as estratégias para um melhor desempenho”, ressaltou a corregedora.

As Varas do Trabalho terão até o dia 30 de março para apresentar à Corregedoria apontamentos de divergência nos dados.

Módulo Ata de Correição
Com o novo módulo do sistema Hórus TRT11, magistrados e servidores das Varas do Trabalho e da Corregedoria Regional poderão ter uma visão mais completa e detalhada da vara, identificando com precisão os processos que estão com mais tempo sem movimentação, os processos que estão contaminando a estatística da Vara, além de todos os dados sobre movimentações processuais.

A ferramenta também permite mensurar a força de trabalho disponível e sua qualificação, as quantidades de audiências designadas e realizadas, de processos solucionados e os tipos de solução, a produtividade de magistrados, os prazos médios para a solução de processos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, além de auxiliar no cumprimento das metas nacionais e regionais.

Sobre o Hórus
O Hórus TRT11 é um sistema de BI (Business Intelligence) que agrega informações estratégicas, táticas e operacionais do Tribunal, de diversas fontes de dados, com intuito de simplificar a condução de análises de negócio por meio de exibições gráficas simples e completas. A ferramenta tem como inspiração o primeiro sistema dessa categoria lançado no TRT-13 (Paraíba).

Além do módulo Ata de Correição, o sistema também já disponibilizou o módulo Metas CNJ, que visa analisar o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo este módulo desenvolvido em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica. Além disso, o sistema Hórus TRT11 também possibilitou a disponibilização de um painel para o acompanhamento da situação epidemiológica dos estados do Amazonas e Roraima em relação a pandemia da Covid-19. O painel pode ser visualizado no portal do TRT11, no ícone “Covid-19: Normas, Produtividade e Informações”.

Foram desenvolvidos também, pela Assessoria de Gestão Estratégica, painéis administrativos, como o de Material e Patrimônio, Socioambiental, Gestão de Pessoas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição de imagem: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O atendimento on-line para advogados e partes será feito pelo Gabinete da Presidência e da Corregedoria Regional

540A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) divulga a criação de salas virtuais para atendimento dos advogados e das partes que estão com processos ou matérias em tramitação na Presidência do TRT11 e na Corregedoria Regional.

A criação de salas virtuais da Presidência e da Corregedoria foi instituída pelo Ato Conjunto n° 05/2021/SGP/SCR, de 3 de fevereiro de 2021, e tem o objetivo de promover o atendimento dos advogados e das partes que necessitem tratar matérias que estão tramitando no Regional.

Conforme consta no artigo 2° do referido Ato Conjunto, o atendimento on-line nas “salas virtuais” será feito pelo Gabinete da Presidência ou da Corregedoria Regional, conforme requerido pelo interessado e de acordo com a fase de tramitação do processo ou matéria.

O Ato Conjunto n° 5 foi assinado pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, corregedora Regional e presidente do TRT11 em exercício na data da assinatura do documento.

Salas virtuais

Após o agendamento, os interessados poderão acessar as salas virtuais em dias úteis, no horário das 7h30 às 14h30, por meio dos links abaixo:

https://meet.google.com/bif-gdtj-crb, para o gabinete da Presidência;
https://meet.google.com/oac-ewiu-rzv, se o assunto precisa ser discutido com a Assessoria Jurídica da Presidência;
https://meet.google.com/ixw-dqnu-skp, para direcionar a demanda ao juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, juiz auxiliar da Presidência;
https://meet.google.com/koz-kiwa-zox, para o Gabinete da Corregedoria Regional;
https://meet.google.com/mmd-dhkp-fiz, para sala virtual da juíza auxiliar da Corregedoria Regional, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa.

Confira AQUI o Ato Conjunto nº 5.

Canais de Atendimento

Para facilitar o acesso de magistrados, procuradores, servidores, peritos e jurisdicionados à Corregedoria Regional, seguem os canais fixos de atendimento da Corregedoria do TRT11, inclusive durante o trabalho remoto:

Corregedora: (92) 3621-7387
Juíza Auxiliar: (92) 3621-7388
Assessoria: (92) 3621 7382
Diretoria: (92) 3621-7384/7386
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Os seus contatos de e-mail e telefones estão disponíveis no Portal do TRT11 www.trt11.jus.br, na aba “Institucional - Corregedoria - Institucional - Sobre”, cujo acesso pode ser feito diretamente pelo link https://portal.trt11.jus.br/index.php/estrutura/sobre.

Além dos contatos de e-mail e telefone disponíveis no Portal, a Corregedoria Regional também disponibiliza, aos magistrados e servidores, dois endereços eletrônicos internos exclusivos para o recebimento de sugestões. São eles: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria Regional, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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