Capítulo 7
Guias de Depósitos e Recolhimentos
1. Recolhimento de valores devidos à União (GRU)
1.1. Descrição e características
Permite ao usuário o preenchimento e impressão da GRU que é o instrumento de recolhimento das custas processuais e emolumentos, sendo de responsabilidade da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
1.2. Formas de acesso
Exclusivamente por meio eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/tabcustas-gru
1.3. Horário
• Disponível 24 horas por dia
1.4. Requisitos
• Acesso à internet
1.5. Pedido de restituição
A restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU judicial (Unidade Gestora - UG 080002) a título de custas processuais (código 18740) e emolumentos (código 18 770) observará o disposto no ATO CONJUNTO Nº 2/2017/SGP-SCR.
2. Recolhimento de Depósito Recursal
2.1. Descrição e características
Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial. O correto preenchimento é de responsabilidade da parte interessada. Os valores limites de depósito são atualizados anualmente pelo TST.
2.2. Formas de acesso
Exclusivamente por meio eletrônico: http://www.tst.jus.br/web/guest/depositos-judiciais
2.3. Horário
• Disponível 24 horas por dia
2.4. Requisitos
• Acesso à internet
3. Guia da Previdência Social (GPS)
3.1. Descrição e características
A emissão de guia para recolhimento das contribuições sociais/previdenciárias é realizada diretamente na página da Previdência Social, não qual também estão dispostas as regras para cálculo de contribuições e emissão da guia GPS.
3.2. Formas de acesso
Exclusivamente por meio eletrônico: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/
3.3. Horário
• Disponível 24 horas por dia
3.4. Requisitos
• Acesso à internet