Audiência aconteceu na sala de Dissídio, na sede do TRT11.Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (13/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). Na pauta estava o Dissídio Coletivo Econômico da categoria que trata sobre as normas e condições de trabalho e reajuste salarial.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão o aumento de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. Durante audiência de conciliação, o advogado do Sinetram, Fernando Borges de Moraes argumentou que as empresas de ônibus não possuem hoje capacidade econômica para reajustar o salário e os benefícios pagos aos trabalhadores. "Sem o reajuste da tarifa e sem o pagamento pontual do subsidio da passagem por parte da Prefeitura, é impossível para as empresas arcar com qualquer novo custo", disse.
O presidente do sindicato dos Rodoviários, Givancir de Oliveira, defendeu que o reajuste da tarifa não pode ser condição para o aumento dos salários dos trabalhadores. "Não aceitamos que seja transferido aos empregados o risco do negócio. Não é possível condicionar o comum acordo ao aumento da tarifa ou do subsidio".
A procuradora do município de Manaus, Magdalena Araújo Pereira Ferreira, também argumentou que o reajuste do salário dos rodoviários não pode estar condicionado ao reajuste da passagem. "A Prefeitura mantém a sua posição quanto a não possibilidade de vinculação do reajuste salarial à revisão da tarifa. O momento econômico é desfavorável a todos, incluindo ao Município, que enfrenta queda de arrecadação e dificuldades financeiras como os outros entes", ressaltou.
Durante a audiência, o Sinetram propôs suspender o processo de dissídio pelo prazo de seis meses até que haja uma definição a respeito do reajuste da tarifa ou do pagamento do subsidio pela Prefeitura. A proposta não foi aceita pelos rodoviários e o dissídio agora segue para julgamento.
Conforme explica a presidente do TRT11, que conduziu a audiência, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a ausência de acordo, o processo agora segue para julgamento, sendo relator o vice-presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, porém, "nada impede que durante esse processo as partes possam negociar e tentar um acordo, pois todos precisam ter consciência de que a população, no final, é a maior prejudicada", explicou.
As negociações entre rodoviários e empresários continuarão no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Uma reunião de conciliação será marcada pelo órgão nos próximos dias.
Greve
Rodoviários e empresários também não entraram em acordo em ação de Dissídio Coletivo de Greve impetrado pelo Sinetram, que argumenta que a categoria dos rodoviários cometeu excessos durante as paralisações no sistema realizada nos últimos dias.
Uma liminar do TRT11, do juiz convocado Adilson Maciel Dantas, determina que, em caso de greve, é obrigatório manter 70% da frota de ônibus em circulação nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados de pico, e 30% nos demais horários. Em caso de descumprimento da liminar, será arbitrada multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil.