O juiz convocado Adilson Maciel Dantas recebeu em seu gabinete, na última quarta-feira (18/05), advogados integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas. A visita teve por objetivo expor a preocupação dos advogados empresariais trabalhistas em relação à determinação de pagamento antecipado de honorários em caso de realização de perícias em processos de primeiro grau e, principalmente, em relação a valores por vezes estabelecidos em favor do perito do juízo.
Durante a reunião, os advogados expuseram as dificuldades enfrentadas pelas empresas e a grande discrepância de valores fixados a título de honorários periciais, que, segundo eles, variam de R$1.800,00 até R$6.000,00. "Entendemos, perfeitamente, que ao Juiz é garantida a independência na atuação jurisdicional, mas solicitamos uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, de modo que, preservando-se a autonomia funcional de cada magistrado, sejam estabelecidos valores que atentem a uma média geral pelas Varas do Trabalho, de modo a não inviabilizar a produção da prova e nem a atividade empresarial", disse a advogada Sílvia Matos, integrante da Subcomissão da OAB/AM.
O presidente da Subcomissão, advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, solicitou ainda que fosse considerado o momento de crise atual pelo qual passa o País. "Enfrentamos, no momento, grave crise econômica no Brasil, e isso tem afetado, sobremaneira, as empresas integrantes do Pólo Industrial de Manaus. Assim, a necessidade de serem ajustados parâmetros para os valores inerentes às perícias, condizentes com a atual realidade sócio-econômica, é imperiosa, na medida em que valores exorbitantes podem se constituir como prova impossível de ser produzida pelas empresas, dada à escassez de dinheiro circulante", declarou ele.
O juiz convocado ouviu atentamente às exposições feitas pelos advogados e comprometeu-se em levantar dados dos valores atualmente fixados nas Varas Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, a fim de subsidiar seus estudos sobre o tema. "É pertinente a preocupação demonstrada pela Subcomissão da OAB/AM, na medida em que a crise econômica é pública e notória e assola a todos, inclusive, a própria Justiça do Trabalho, que teve os maiores índices de cortes orçamentários", considerou o magistrado do TRT11, Adilson Maciel Dantas.
"No momento em que atingimos um dos maiores níveis de desemprego na história moderna do país, com a imensa maioria dessa massa de desempregados vindo buscar a Justiça do Trabalho para reparação de direitos entendidos como violados, e sendo, hoje, muito comum a alegação de danos decorrentes de lesões por esforço repetitivo ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT), considerando que a prova pericial se mostra imprescindível para a apuração do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença alegada, é preciso, sim, que a Justiça do Trabalho discuta, em nível macro, a questão dos valores atribuídos às perícias técnicas", observou o juiz convocado.
Ele também considerou o trabalho dos peritos, o qual deve ser prestigiado, e declarou que muitas empresas não dispõem de suporte financeiro para custear, antecipadamente, os honorários periciais. "Eu já tive a oportunidade de verificar, em análise de Recurso Ordinário, honorários periciais que chegam a R$6.000,00. Se um médico intensivista, que trabalha em UTI, não ganha nem 1/3 desse valor por uma jornada de 12 horas de trabalho, sendo essa categoria de profissionais médicos a mais bem remunerada, atualmente, creio que, respeitada a independência funcional de cada magistrado, podemos nos debruçar sobre o tema para que, em conjunto, estabeleçamos balizas para a fixação dos valores de honorários periciais, de acordo com o grau de complexidade e o tempo médio estimado para a avaliação do empregado e de seu local de trabalho, quando for o caso", concluiu o magistrado.
A reunião contou com a presença do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Junior, Presidente da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB-AM, dos advogados Álvaro Filho e Ronaldo Monteiro, além das advogadas Sílvia Matos, Evandra D'Nice Palheta e Lorena Kelly Gonçalves, todos integrantes da Subcomissão de Direito Empresarial Trabalhista da OAB/AM.