622 acordo dra. marcia 65mil

Na manhã da última quarta-feira (15/06), no Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi homologado um acordo no valor de R$ 65 mil entre o piloto e uma empresa comercial localizada em Eirunepé, no interior do Amazonas. A audiência de conciliação foi realizada pela juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa.

O reclamante, residia no Município de Tarauacá, interior do Estado do Acre, quando foi contratado, por telefone, para trabalhar como piloto dos reclamados no Município de Eirunepé, interior do Amazonas, para onde viajou com toda a sua família. O piloto alega que realizou sua transferência do Acre para o Amazonas com a promessa da assinatura de um contrato de trabalho, cuja cópia nunca lhe foi entregue, e que sua Carteira de Trabalho não foi assinada durante o tempo que ficou trabalhando para a reclamada, no período de 01/01/2013 até 05/08/2014. Ele entrou na Justiça do Trabalho em outubro de 2014, alegando, ainda, ter sido demitido indevidamente por justa causa, por ter se recusado a realizar um vôo com a quantidade de passageiros e bagagens que excedia a capacidade de carga da aeronave, e que colocava em risco a sua própria vida e a vida dos demais passageiros.

Em petição inicial, o piloto solicitou a reversão da sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento dos direitos devidos: rescisão do contrato de trabalho, FGTS, seguro desemprego e salário atrasado, totalizando R$29.908,03 o valor dos pedidos líquidos.

Além disso, ele solicitava o pagamento da ajuda de custo para transferir sua família de Eirunepé para Manaus, além da restituição dos descontos ilegais que eram realizados no pagamento mensal de seu salário, e também pagamento de dano moral, o que somava R$ 87.867,68 de pedidos ilíquidos. O valor da causa (pleitos líquidos e ilíquidos) totalizavam R$ 117.775,71.

Em decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em agosto de 2015, a empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao piloto. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo encontrava-se em recurso de revista, aguardando julgamento em segunda instância.

Em audiência realizada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, as partes entraram em acordo e a empresa pagará ao piloto o valor de R$ 65 mil. Para a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, "o acordo solucionou o conflito existente, atingindo o objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é a conciliação entre as partes".

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