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A 13ª VTM realizou acordo, na última sexta-feira (17/06), entre família de ajudante de depósito e empresa de comércio de cereais, no valor de R$ 50 mil, referente a indenização por danos morais e materiais. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho da 13ª VTM, Afranio Roberto Pinto Alves Seixas.

O ajudante de depósito da empresa A. S. Comercio de Cereais Ltda, trabalhou na referida empresa durante o período de 01/08/2012 a 07/01/2016, quando foi morto, no local de trabalho, durante assalto realizado no estabelecimento da reclamada. Diante do ocorrido, em maio de 2016, a família do trabalhador ajuizou na Justiça do Trabalho uma ação por danos morais e materiais.

Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, as partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 50 mil, o qual deverá ser feito em 20 parcelas iguais de R$ 2.500,00. A primeira parcela deverá ser paga ainda durante o mês de junho, na data de hoje (20/06), e a última parcela no dia 19/01/2018.

Foi estipulada, ainda, multa de 100% sobre a parcela em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas. Com o acordo realizado, os autores da ação não poderão mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo, e o mesmo será arquivado.

Número do processo: 0001113-60.2016.5.11.0013

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