Um acordo realizado na última sexta-feira (17/06) no Gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes garantiu o pagamento de R$ 70mil a pedreiro lesionado durante acidente de trabalho em obra da Direcional Engenharia.
O pedreiro pleiteava, na Justiça do Trabalho, o pagamento de danos morais e materiais pela redução de sua capacidade em desenvolver atividades laborais, tendo em vista o acidente de trabalho ocorrido. Em petição inicial, o reclamante conta que, num determinado dia, ao exercer normalmente suas atividades, a plataforma de madeira do andaime onde ele estava se partiu, ocasionando a queda de aproximadamente 2 metros, lesionando seu joelho esquerdo.
O pedreiro entrou com uma ação no TRT11 em julho de 2014, tendo como valor da causa R$ 202.266,80. Em outubro de 2015, a 3ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Direcional Engenharia a pagar ao pedreiro R$ 101.208,20, sendo R$ 21.208,20 de danos materiais e R$ 80 mil de danos morais.
A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado no último dia da Semana de Conciliação Trabalhista, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 70.845,74 ao pedreiro.
Ao final da audiência de conciliação, as partes estavam satisfeitas com o acordo realizado. O reclamante declarou que utilizaria o dinheiro para fazer a cirurgia no joelho lesionado e, no futuro, pretende voltar ao trabalho. Já o advogado da Direcional Engenharia ressaltou a boa vontade da empresa em conciliar e afirmou que, com o acordo realizado, é um processo a menos para o Justiça do Trabalho, e o trabalhador tem seus direitos resguardados, então, todos saem ganhando com a conciliação.
Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.