Um acordo realizado dia 14/06 no Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais garantiu o pagamento de R$ 27 mil a um trabalhador relativo a uma ação que visava indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
O reclamante, tendo trabalhado na função de Operador de Máquina na empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA, entrou na Justiça do Trabalho em abril de 2014, pleiteando o pagamento de indenização por danos materiais, morais, estabilidade e horas extras, totalizando R$ 381.748,44 o valor da causa.
Ele alega que realizava serviço de forma braçal, com carregamento de peso, no horário das 23h00 às 07h00 de segunda a sábado, trabalho esse, realizado de forma árdua e extenuante e com horas extras que não foram pagas, tendo em vista que a carga horária estava acima do estabelecido pela CLT. Em petição inicial, ele alega ainda, ter sido despedido sem justa causa após ter sofrido acidente de trabalho, e que a empresa deixou de emitir o CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho, forçando-o a trabalhar doente e com fortes dores.
Em sentença proferida em dezembro de 2015 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 27.670,30 ao reclamante, sendo R$ 7 mil de indenização por danos morais, R$11.811,60 de estabilidade acidentária, e R$8.858,70 de indenização por danos materiais. A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento pela 2ª instância do TRT11.
Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, a empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA se comprometeu a pagar R$ 27 mil ao reclamante, parcelado em cinco vezes. O acordo foi homologado pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais.
O acordo estabeleceu, ainda, em caso de inadimplência, multa de 100% sobre o valor total do acordo, além do vencimento antecipado e a execução imediata das parcelas devidas.