655A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, na região de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, onde o empregado prestava serviços. A aeronave, que fazia a pulverização de lavouras da região, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.

A ação trabalhista para a reparação dos danos morais e materiais foi ajuizada em 2009 e distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Manaus, mas tendo em vista que o empregado prestava serviços em outro estado, a empresa reclamada arguiu a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. O processo ficou aguardando recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, em janeiro de 2016, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em algum dos locais de prestação de serviço. Com isso, os autos retornaram à 7ª Vara.

O processo encontrava-se em fase de instrução. Em março deste ano, foi realizada uma primeira tentativa de acordo entre as partes sem sucesso. O processo aguardava o cumprimento de Carta Precatória Inquiritória para oitiva de testemunhas.
A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo fez parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

 

 

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