A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (Cemed) assinou o compromisso de pagar R$ 278 mil a técnico em radiologia contratado como pessoa jurídica e que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra.
O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.
Em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, com base em prova testemunhal que afirmava ser o reclamante sócio de empresa que também atendia a outras clínicas, caracterizando a ausência de pessoalidade na prestação de serviço.
A sentença foi reformada em acórdão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que julgou que a contratação de prestação de serviços por pessoa jurídica apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, pois era o reclamante quem prestava serviços de técnico em radiologia, de forma onerosa, pessoal, não-eventual e com subordinação jurídica. Com isso, a reclamada foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas a título de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.
O acordo foi firmado em R$ 278 mil, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e pôs fim ao litígio.