Na abertura da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira, 30 de junho, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes fez um registro de pesar pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho no orçamento 2016. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.
O desembargador do TRT11 lamentou a decisão do STF e ressaltou que o corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio certamente afeta a independência e a autonomia da Justiça do Trabalho, prejudicando o seu funcionamento e impedindo o acesso à Justiça, direito fundamental.
Confira a íntegra do manifesto do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, corroborado pelos demais desembargadores presentes na sessão:
Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Excelentíssima Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Excelentíssimos Advogados, Caríssimos servidores, senhoras e senhores,
Na tarde do dia de ontem, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, que visava restaurar a proposta orçamentária do Poder Judiciário Trabalhista para o ano de 2016.
Cumpra-se a decisão emanada da mais alta Corte do País, mas cumpra-se com o registro de minha tristeza e da decepção de toda a magistratura trabalhista brasileira.
Vale a pena também registrar parte do voto divergente do Ministro Celso de Mello, decano daquela Egrégia Corte, quando afirmou que, no caso em discussão, o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Ainda segundo o Ministro, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária".
E outra não é a preocupação da cúpula do Judiciário Trabalhista, exposta no manifesto à nação publicado em meados deste findo mês de junho, subscrito por cerca de 1.500 magistrados, sendo 19 deles Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
Dois pontos podem ser extraídos do mencionado manifesto e traduzidos como argumentos contrários aos fundamentos utilizados pelo parlamentar que relatou a Lei do Orçamento Anual para o malsinado corte orçamentário:
1) "A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do cumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais".
2) "Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários Brasis, com formas inaceitáveis de degradação e exploração. Foram resgatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de 3 milhões e 300 mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes de trabalho vitimam nossos trabalhadores, deixando outros milhares de sequelados".
Por isso, Senhoras e Senhores, a minha tristeza e a decepção de toda a magistratura com o resultado do julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal.
Mas, não percamos a esperança!
Manaus 30 de junho de 2016.